Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002976/2025 · Solicitação MR054679/2025 · registrado em 10/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares. EXCETO a categoria profissional dos trabalhadores de hotelaria embarcados em plataformas de petróleo, , com abrangência territorial em Guapimirim/RJ e Magé/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares. EXCETO a categoria profissional dos trabalhadores de hotelaria embarcados em plataformas de petróleo, , com abrangência territorial em Guapimirim/RJ e Magé/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES SALARIAIS
Os Empregados do Comércio Hoteleiros e Similares de Magé, Guapimirim, Cachoeira de Macacu e Mangaratiba, terão uma correção salarial fixada no percentual 5,27%, sobre os salários recebidos, com vigência a partir de 01 de julho de 2025. Para os empregados que recebem acima de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), descontando a remuneração variável, em razão do momento econômico que atravessa o Brasil, o Estado e os municípios de Magé e Guapimirim, tendo como objetivo garantir os empregos e renda, fica convencionado que o Reajuste Salarial terá como critério a Livre Negociação, entretanto devem observar os seguintes pisos salariais vigentes a partir de 01 de JULHO DE 2025. (VIGÊNCIA DE 01/07/2025 ATÉ 30/06/2026) Nível I – R$ 1.542,20 (um mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) , como por exemplo: Auxiliar de Serviços Gerais, Balconista, Atendente, Atendente Barista, Atendente de Mesa, Jardineiro, Mensageiro, Fiscal de Patrimônio, Limpador de vidros, Limpador de Piscinas, Ajudante de Cozinha, Balconista de Lanchonete, Balconista de Bar e afins Nível II – R$ 1.634,84 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) , como por exemplo: Copeiro, Auxiliar de Barman, Arrumadeira (Camareira), Lavadeira, Lancheira, Chapeiro, Auxiliar de Pizzaiolo, Auxiliar de Churrasqueiro,Auxiliar de sushimam, Operador de Pizzaria, Forneiro, Operador de Loja, Auxiliar de Almoxarife, Estoquista, Expedidor de Mercadorias, Auxiliar de Logística, Auxiliar Serviços de alimentação em Geral e e afins Nível III - R$ 1.664,32 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) , como por exemplo: Operador de Caixa, Padeiro, Confeiteiro, Pizzaiolo, Motorista ou Manobrista, Motoboy (Entregadores de Pizza Motorizados), Churrasqueiro, Saladeira, Almoxarife, Cozinheiro, Bartender (Barman, Bar Woman), Barista, Masseiro, Sorveteiro, Lancheiro ou sagadeiro, Recreadores, Governanta, Auxiliar de manutenção predial, Profissionais de Manutenção, Pedreiro, Eletricista, Pintor e afins Nível IV - R$ 1.747,48 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos) , como por exemplo: Recepcionista em Geral, Secretária, Auxiliar de Escritório, Auxiliar Financeiro, Auxiliar Administrativo, Agente de Reservas, Guardião de Piscina, Concierge, Chefe de Cozinha, Gard Manger e afins. Nivel V – R$ 2.020,13 (dois mil e vinte reais e treze centavos), c omo por exemplo: Supervisão, Supervisor Administrativo, Maitre, Sommeliers, Coordenação ou Gerência, Sushiman, Mordomo, Bombeiro Civil, Chefe de Portaria, Supervisor de Hospedagem, Supervisor de Recepção, Chefe de Bar, Guardmanger, Chefe de Fila, Chefe de Cozinha e afins. Parágrafo Primeiro: Os empregados cuja admissão seja para exercer Cargo de Confiança, Supervisão, Coordenação ou Gerência, Sommeliers, Chefe de Cozinha e Maitre o salário inicial será o combinado entre as partes, não podendo ser inferior ao piso estabelecido para os empregados no Nível V. Parágrafo Único: fica convencionado que os empregados enquanto estiverem sob o regime de Contrato de Experiência farão jus ao Salário mínimo federal de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) , não prevalecendo os pisos salariais especificados acima. Sendo respeitado o reajuste do salário mínimo federal em janeiro de 2026 . Findo o prazo de experiência, este passará a receber o salário de acordo com a função especificada na sua CTPS.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
A empregadora poderá fazer adiantamento quinzenal do salário, salvo manifestação expressa do laboral em contrário
CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
Fica assegurado aos empregados que exerçam a função de caixa, o benefício de quebra de caixa, equivalentes a 5% (cinco por cento) com base estipulado no salário base da função. PARÁGRAFO PRIMEIRO : A conferência dos valores do caixa será efetuada na presença do responsável do setor juntamente com o funcionário, e em caso de prejuízos causados pelo laboral, o mesmo deverá ressarcir a empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica isento o empregador do pagamento desta verba, caso não se verifique qualquer diferença no fechamento do caixa.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COBRANÇA DOS DEZ POR CENTO E GORJETA ESPONTÂNEA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JOVEM APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO DO JOVEM APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE 12 X 36 HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO/REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, COM REDUÇÃO …
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.