Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002974/2025 · Solicitação MR062375/2025 · registrado em 10/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da empresa será de R$ 1.930,38 (hum mil e novecentos e trinta reais e trinta e oito centavos), aceito também como salário de função e admissão, excluídos os menores aprendizes, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados, em 01/09/2025 pelo percentual correspondente a 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) para os trabalhadores da Empresa até o salário de R$ 12.000,00 (doze mil reais); acima deste valor o reajuste será fixo de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais).
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
O Adicional de Trabalho Noturno previsto na CLT (artigos 73 e seguintes) será pago na base de 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo em relação à hora diurna, aplicando-se também aos casos de trabalho noturno em turnos de revezamento.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POR DECÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - PLR
- CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS EMPREGADOS AFASTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO A EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.