Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002974/2025 · Solicitação MR062375/2025 · registrado em 10/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 24 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da empresa será de R$ 1.930,38 (hum mil e novecentos e trinta reais e trinta e oito centavos), aceito também como salário de função e admissão, excluídos os menores aprendizes, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados, em 01/09/2025 pelo percentual correspondente a 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) para os trabalhadores da Empresa até o salário de R$ 12.000,00 (doze mil reais); acima deste valor o reajuste será fixo de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais).

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

O Adicional de Trabalho Noturno previsto na CLT (artigos 73 e seguintes) será pago na base de 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo em relação à hora diurna, aplicando-se também aos casos de trabalho noturno em turnos de revezamento.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POR DECÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLR
  • CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS EMPREGADOS AFASTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO A EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.