Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002972/2025 · Solicitação MR056948/2025 · registrado em 10/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, , com abrangência territorial em Niterói/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, , com abrangência territorial em Niterói/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Este Acordo Coletivo de Trabalho tem por finalidade a correção de Reajustes Salariais e estipulação de condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE NITERÓI e a Empresa BORANY CONSTRUTORA LTDA.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Aumento salarial referente ao período 2024/2025 § 1º As empresas concederão aos seus empregados reajuste salarial incidente sobre os salários pagos em Setembro de 2023, nas seguintes bases: I - Os salários dos empregados terão um reajuste salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento). § 2º - A critério do empregador, serão ou não compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos no decurso do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, exceto os decorrentes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho em caráter permanente; c) novo cargo ou função; d) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; e) implemento de idade; f) término de aprendizagem. § 3º As diferenças salariais de setembro, outubro, novembro, dezembro 2024, janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho de 2025 serão pagas em forma de ABONO, podendo ser parcelado em até (5 X) cinco vezes (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro). Aumento salarial referente ao período 2025/2026 § 1º As empresas concederão aos seus empregados reajuste salarial incidente sobre os salários pagos em Setembro de 2024, nas seguintes bases: I - Os salários dos empregados terão um reajuste salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento). Cuja as ocupações não estão relacionadas na Tabela de Pisos Salariais. § 2º - A critério do empregador, serão ou não compensados os reajustes salariais antecipados, bem como os aumentos espontâneos concedidos no decurso do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, exceto os decorrentes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho em caráter permanente; c) novo cargo ou função; d) equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado; e) implemento de idade; f) término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - TABELA DOS PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de Setembro de 2025, os valores dos Pisos Salariais Mínimos para as diversas ocupações específicas da Construção Civil, abaixo relacionadas, passam a ser os seguintes: TABELA DE PISOS SALARIAIS NORMATIVOS 2025/2026 Função / Categoria Valor Hora Valor Mensal Mestre de obra R$ 28,89 R$ 6.355,80 Encarregado administrativo de obra e Encarregado de obra R$ 21,04 R$ 4.628,80 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 15,65 R$ 3.443,00 Almoxarife de obra, Apontador de obra, Comprador de construção, Conferente, Operador de grua de obra e Profissional Líder de obra R$ 14,96 R$ 3.291,20 Mecânico de máquinas pesadas de obra, Operador de cremalheira de obra, Operador de bate estaca de obra, Operador de máquinas pesadas de obra, Operador de perfuratriz de obra, Pedreiro e refratário pleno de obra, Artífice de Obra, similares e correlatos R$ 14,20 R$ 3.124,00 PROFISSIONAIS GRUPO 1 Função / Categoria Valor Hora Valor Mensal Carpinteiro de esquadrias de obra, Carpinteiro Serrador de obra, Impermeabilizador pleno de obra, Ladrilheiro de obra, Marceneiro de obra, Montador de estrutura metálica de obra, Montador de torre de elevador de obra, Montador de pré-moldados de obra, Operador de máquinas manipuladoras de obra, Operador de máquinas de plataforma articulada de obra, Operador de máquinas de plataforma tesoura de obra, Operador de Ponte Rolante, Pastilheiro de obra, Pedreiro de acabamento de obra, Pedreiro refratário de obra, Serralheiro de obra, Soldador de obra e similares e correlatos R$ 13,61 R$ 2.994,20 PROFISSIONAIS GRUPO 2 Função / Categoria Valor Hora Valor Mensal Armador de obra, Bombeiro hidráulico de obra, Calceteiro de obra, Carpinteiro de forma de obra, Eletricista de obra, Gesseiro de obra, Guincheiro de obra, Impermeabilizador de obra, Marteleteiro de obra, Operador de máquinas de dobra de obra, Operador de máquina aplainadora de pisos de obra, Operador de Micro Trator de obra, Operador de Policorte de obra, Pedreiro de obra, Pintor de obra, Sinaleiro de grua de obra e Pastilheiro de pequenos reparos R$ 12,64 R$ 2.780,80 PROFISSIONAIS GRUPO 3 Função / Categoria Valor Hora Valor Mensal Alpinista predial, Colocador de Drywall de obra, Colocador de esquadria de obra, Montador de andaime tubular de obra, Operador de betoneira de obra, Operador de Refrigeração de obra, Operador de máquinas leves (até 20 kg) de obra, Porteiro de obra, Profissional de Refrigeração de obra, Profissional qualificados não relacionados e profissionais similares e correlatos R$ 12,26 R$ 2.697,20 1/2 Oficial de obra, Auxiliar de portaria de obra, Guariteiro de obra, Rasteleiro de obra e Vigia de obra R$ 9,63 R$ 2.118,60 Calafetador de obra, Contínuo de obra e Servente de obra R$ 9,14 R$ 2.010,80 PROFISSIONAIS GRUPO 4 Função / Categoria Valor Hora Valor Mensal Analista de TI, Analista de Departamento Pessoal, Analista financeiro, Analista de Planejamento, Analista de Compras, Analista de Orçamento, Analista Administrativo, Profissionais qualificados não relacionados e profissionais similares e correlatos R$ 14,96 R$ 3.291,00 PROFISSIONAIS GRUPO 5 Função / Categoria Valor Hora Valor Mensal Supervisor de Obra, Supervisor de Compras, Supervisor de Departamento Pessoal, Supervisor de RH, Supervisor de orçamento, Supervisor de Almoxarifado, Supervisor Financeiro, Supervisor administrativo, Supervisor de Qualidade, Profissionais qualificados não relacionados e profissionais similares e correlatos R$ 25,25 R$ 5.554,56 Gerente de pessoal de obra e administrativo de obra R$ 20,19 R$ 4.442,58 Assistentes administrativos de obra, Assistente de compras e similares R$ 11,58 R$ 2.547,23 Auxiliares administrativos de obra, Auxiliar de compras e similares R$ 10,44 R$ 2.297,23 Motorista de Utilitário R$ 9,55 R$ 2.100,00
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS EM CHEQUES
- CLÁUSULA NONA - EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O DIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM NITERÓI
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATODE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.