Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002961/2025 · Solicitação MR060920/2025 · registrado em 09/10/2025

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalação e Manutenção Elétrica, Gás, Hidráulica, Sanitária, Mecânica e de Telefonia; exceto a categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias de Mecânicas de Material Elétrico , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalação e Manutenção Elétrica, Gás, Hidráulica, Sanitária, Mecânica e de Telefonia; exceto a categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias de Mecânicas de Material Elétrico , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Integra o presente Acordo Coletivo a tabela de piso salarial abaixo, para as funções desempenhadas na órbita do atendimento presencial desenvolvido pela Empresa Acordante, já reajustado com o percentual de 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três décimos por cento), a partir de 01 de junho de 2025. §1º – Às funções não contempladas com os pisos normativos, apontados na tabela acima, será aplicado o percentual de 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três décimos por cento) sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2025; § 2º - NEGOCIAÇÃO SALARIAL Não obstante a vigência do presente instrumento coletivo pelo prazo de dois anos, em junho de 2026 novas negociações serão realizadas visando a concessão de reajuste salarial e de benefícios. CARGO SALÁRIO 01/06/2024 SALÁRIO 01/06/2025 ATENDENTE COMERCIAL R$ 1.482,60 R$ 1.564,58 ATENDENTE ELETROTECNICO R$ 2.280,64 R$ 2.406,75

CLÁUSULA QUARTA - MODALIDADE DO PAGAMENTO

O pagamento dos salários será efetuado até o 5 º (quinto) dia útil do mês vigente da prestação dos serviços, mediante crédito em conta bancária especialmente aberta para esse fim, ou mesmo, outra conta de titularidade do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA

As horas extras, laboradas além do horário normal de trabalho, aos domingos e feriados e quando não compensadas no banco de horas, serão pagas adicionalmente ao salário normal, da seguinte forma: A). De segunda à sábado as horas extras serão pagas com um adicional de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor da hora normal; B). No caso de necessidade do trabalho extraordinário aos domingos e feriados, as horas trabalhadas serão remuneradas com um adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, ou seja, horas trabalhadas com o valor dobrado.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA NONA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA READMISSÃO DE EX-FUNCIONÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CÁLCULOS INDENIZATÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÕES E HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTA PREVIDENCIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.