Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002952/2025 · Solicitação MR050655/2025 · registrado em 09/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Japeri/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Japeri/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial inicial dos trabalhadores será de R$ 1.746,00 (um mil, setecentos e quarenta e seis reais) a partir de 1° de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa reajustará o salário dos funcionários em 6% (seis por cento) a partir de 1° de setembro de 2025, para os que ganham acima do piso mínimo salarial.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
O pagamento dos salários deverá ser feito até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Parágrafo Primeiro - Quando a data limite prevista no "caput" da presente cláusula coincidir com os dias de sábado ou feriado, a empresa antecipará o pagamento dos salários para o primeiro dia útil anterior. Caso a data coincida com o domingo, o pagamento será postergado para o primeiro dia útil subsequente. Parágrafo Segundo - Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis previstas em lei ou já praticadas pela empresa.
Mais 72 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - CÁLCULO DOS REPOUSOS SEMANAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÁLCULO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESA…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- e mais 60…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.