Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002947/2025 · Solicitação MR051353/2025 · registrado em 07/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,13% 16 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial de todos trabalhadores, a partir de 1º de agosto de 2025, será de R$ 1.630,00 (Hum mil, seiscentos e trinta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os funcionários da empresa com data base em agosto terão os seus salários reajustados em primeiro de agosto de 2025, pelo percentual de 5,13% (cinco vírgula treze por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

No interregno de 20 (vinte) dias no mês, será garantido aos empregados, horistas e mensalistas, um adiantamento equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do salário nominal do mês.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO NATALINO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO / COMUNICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORÁRIO ADMINISTRATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES E CALÇADOS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACOMPANHAMENTO DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.