Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002946/2025 · Solicitação MR056140/2025 · registrado em 07/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS ÓRGÃOS CLASSISTAS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SINDICAIS ÓRGÃOS CLASSISTAS, ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido para os empregados admitidos a partir de 1º de MAIO de 2025, com o PISO SALARIAL PROFISSIONAL, os seguintes valores: a) Advogado - R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais); b) Analistas - R$ 2. 720,00 (Dois mil, setecentos e vinte reais); c) Assistentes - R$ 1.770,00 (Um mil, setecentos e setenta reais) d) Auxiliares - R$ 1.635,00 (Um mil, seiscentos e trinta e cinco reais); e) Auxiliar Serviços Gerais - R$ 1.600,00 (Um mil, seiscentos reais); f) Coordenadores - R$ 2.581,00 (Dois mil, quinhentos e oitenta e um reais); g) Copeira -R$ R$ 1.600,00 (Um mil, seiscentos reais); h) Office Boy - R$ 1.600,00 (Um mil, seiscentos reais); i) Operador de Caixa - R$ 1.770,00 (Um mil, setecentos e setenta reais) j) Recepcionista -R$ 1.600,00 (Um mil, seiscentos reais); k) Secretária -R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais); l) Vendedor -R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) mais comissão; m) Web Designer -R$ 2.425,00 (Dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais);
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O SindilojasRio reajustará os salários de seus empregados, no percentual de 6 ,00% (seis por cento), em 1º de MAIO de 2025. Os salários fixos bem como as parcelas fixas dos salários dos Empregados do SindilojasRio serão corrigidos a partir de 01 de MAIO no percentual do caput da cláusula quarta, até o valor de R$ 10.000,00, (dez mil reais), podendo o reajuste sobre a parcela excedente a R$ 10.000,00, (dez mil reais), ser livremente pactuada entre as partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Aplicado o reajuste de 6% (seis por cento) sobre os salários de 1º de maio de 2024, será encontrado o salário que vigorará a partir de maio do corrente ano; PARÁGRAFO SEGUNDO - O SindilojasRio pagará a seus colaboradores, abono de2% (dois por cento) sobre os salários de maio de 2024, na modalidade de crédito no cartão CAJU VISA CRÉTIDO. PARÁGRAFO TERCEIRO: Com aplicação da presente correção salarial, ficam superadas quaisquer possíveis perdas salariais. PARÁGRAFO QUARTO: Os empregados dispensados sem justa causa nos 30 dias que antecedem à data base, considerando o aviso prévio, inclusive indenizado, serão beneficiados com o reajuste total a ser praticado no exercício. Exclui-se deste tratamento aqueles empregados que, quando da demissão forem indenizados de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei 7.238/84, ou seja, o pagamento do valor equivalente a mais um salário devido ao empregado desligado, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data base. PARÁGRAFO QUINTO : Poderão ser compensados todos os aumentos espontâneos e os legais havidos entre 1º maio de 2024 a 30 de abril de 2025, com exceção do reajuste da categoria referente à data base de 1º de maio de 2023, em decorrente de promoção; PARÁGRAFO SEXTO : Os empregados admitidos após 1º de maio de 2024 receberão reajuste previsto no caput desta cláusula, proporcionalmente aos meses trabalhados; PARÁGRAFO SÉTIMO : Os empregados contratados por tempo parcial receberão o piso que lhes corresponder de forma proporcional ao número de horas trabalhadas.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
Sempre que houver no SindilojasRio pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, deverá haver local apropriado para a guarda, sob vigilância e assistência, dos próprios filhos das empregadas no período de amamentação, até que a criança complete seis meses de idade. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O SindilojasRio poderá manter creches diretamente ou mediante convênio, inclusive com a do SINTESI - RJ, na forma do que dispõe o art. 389 da CLT; PARÁGRAFO SEGUNDO : Poderá, ainda, em substituição às creches previstas nos parágrafos anteriores, utilizar o sistema de reembolso creche, no valor mensal de R$ 237,50 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), e, neste caso, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com a Portaria Interministerial nº 670, de 20/08/97.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - OPOSIÇÃO A DESCONTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DOS BENEFÍCIOS TRABALHISTAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.