Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002945/2025 · Solicitação MR055585/2025 · registrado em 07/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO , com abrangência territorial em Belford Roxo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS ADMITIDOS
Os empregados admitidos após celebração do presente Acordo Coletivo, cumprirão a jornada ora estabelecida, sendo notificados obrigatoriamente pela a EMPRESA, a respeito da existência do Acordo no ato da admissão.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DIÁRIA
Na unidade fabril da Graham, pela sua natureza necessita manter regime ininterrupto de trabalho, a jornada diária de 06 horas será prorrogada por mais 02 horas, conforme tabela anexa (Ofício 041/23), que passa a fazer parte integrante do presente Acordo. Parágrafo Primeiro: As 02 horas prorrogadas nas jornadas diárias serão compensadas, mediante concessão de folgas, nos precisos termos da tabela anexa (Ofício 041/23), resasalvando-se, entretanto, que, nas folgas concedidas já estão incluído o descanso semanal remunerado. Parágrafo Segundo: Face à natureza compensatória, o presente Acordo de Compensação e Prorrogação de Jornado mediante concessão de folgas, não enseja o pagamento das horas extraordinárias.
CLÁUSULA QUINTA - ESCALA DE REVEZAMENTO DO REGIME ININTERRUPTO
Face ao carater especial do regime ininterrupto de trabalho, mediante a escala de revezamento, fica acordado que será assegurado aos empregados envolvidos o intervalo de 1 hora para refeição e ou descanso.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ESCALA DE 3 TURMAS E HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ESCALA DE 4 TURMAS E HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PERMANENTE CANAL DE DIALOGO
- CLÁUSULA NONA - JUSTIÇA DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS ENTRE TURMAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTATUÍTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE PONTES E FERIADOS - PROPOSTA E APROVAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.