Acordo Coletivo
Registro MTE PR003116/2025 · Solicitação MR045915/2025 · registrado em 10/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Capitão Leônidas Marques/PR, Céu Azul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Guaíra/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Missal/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Quatro Pontes/PR, Santa Helena/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Capitão Leônidas Marques/PR, Céu Azul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Guaíra/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Missal/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Quatro Pontes/PR, Santa Helena/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1° de junho de 2025 a empresa pagará a seus empregados os pisos salariais abaixo relacionados: Função Salários Motorista Rodotrem (9 eixos) R$ 3.953,68 Motoristas Carreta e Bitrem (7 eixos) R$ 3.615,96 Motorista Carreta (4, 5 e 6 eixos) R$ 3.447,21 Motorista Truck e BiTruck (3 e 4 eixos) R$ 3.201,08 Motorista Administrativo / transporte passageiros R$ 3.201,08 Manobristas R$ 3.201,08 Motorista de Malote R$ 3.016,59 Motorista Toco e 3/4 (2 eixos) R$ 2.837,34 Demais Motoristas R$ 2.837,34 Motorista (moto e carro) Entregado de Peças R$ 2.243,05 Operador de Empilhadeira R$ 2.139,83
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
4.1- Sobre o salário base de maio de 2025 será aplicado um reajuste no percentual de 5,5%. 4.2 - Para os funcionários admitidos após o mês de junho de 2024 o reajuste salarial poderá ser proporcional aos meses trabalhados, com base ao índice estabelecido para correção este instrumento, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Serão efetuados descontos em folha de pagamento do empregado, o vale-alimentação/desconto PAT, refeição, seguro de vida, plano de saúde, atendimentos e planos odontológicos, vacinas, farmácia, vale-transporte, LarCard, conta consumo, mensalidades de associação recreativas, aluguel, telefone, cursos e treinamentos, empréstimos consignados, financiamento para cursos de pós-graduação, taxas sindical, assistencial, associativa ao sindicato, uniformes, produtos adquiridos na Lar e ou associação recreativa, diretamente e ou através de convênios firmados com as mesmas, dentre outros descontos autorizados pelo empregado.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS REFLEXOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DO EMPREGADO PELO DESEMPENHO NO SEGMENTO AGRO …
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSIDUIDADE, DOMINGO E PRODUTIVIDADE UIA – UNIDADE INDUSTRIAL…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRODUTIVIDADE UIR – UNIDADES INDUSTRIAIS DE RAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS E REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTES AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BÔNUS PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.