Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP007020/2026 · Solicitação MR032534/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 5,50% 12 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de Motoristas e Ajudantes de Empresas de Comércio Atacadista e Indústrias em geral , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Dracena/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Inúbia Paulista/SP, Irapuru/SP, Junqueirópolis/SP, Lucélia/SP, Mariápolis/SP, Monte Castelo/SP, Nova Guataporanga/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ouro Verde/SP, Pacaembu/SP, Panorama/SP, Parapuã/SP, Paulicéia/SP, Rinópolis/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP, Santa Mercedes/SP, São João do Pau d'Alho/SP e Tupi Paulista/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de Motoristas e Ajudantes de Empresas de Comércio Atacadista e Indústrias em geral , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Dracena/SP, Flora Rica/SP, Flórida Paulista/SP, Inúbia Paulista/SP, Irapuru/SP, Junqueirópolis/SP, Lucélia/SP, Mariápolis/SP, Monte Castelo/SP, Nova Guataporanga/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ouro Verde/SP, Pacaembu/SP, Panorama/SP, Parapuã/SP, Paulicéia/SP, Rinópolis/SP, Sagres/SP, Salmourão/SP, Santa Mercedes/SP, São João do Pau d'Alho/SP e Tupi Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS MÍNIMOS NORMATIVOS

As partes consignam o valor do Piso Mínimo Normativo dos trabalhadores da Categoria Profissional, exercentes da função de MOTORISTA DE VEÍCULO UTILITÁRIO (carga até 1000kg) no valor de R$ 2.440,00(dois mil, quatrocentos e quarenta reais) e ao MOTORISTA CAMINHÃO RODOVIÁRIO no valor de R$ 3.060,00(três mil e sessenta reais) , para vigorar à partir de 1º/05/2026 até 30/04/2027. Parágrafo Único – O valor do Piso Mínimo Normativo consignado nesta clausula, será relativos à quitação da jornada de 08h00 diária e/ou 44 horas semanais normais, e será utilizado o divisor 220 horas para efeito do calculo da obtenção do valor da hora normal de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários dos trabalhadores da categoria, à partir de 1º/05/2026, com a aplicação de 5,5%(cinco e meio por cento), sobre os valores praticados pela empresa no mês de Abril/2026, que assim reajustados, vigorarão para o período de 1º/05/2026 à 30/04/2027.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Aos trabalhadores da categoria, será remunerado mensalmente um Adicional de Insalubridade no percentual de 20%(vinte por cento) calculado sobre o valor do salário mínimo nacional, que será incorporado ao Salário Base Nominal do empregado para efeito do calculo de obtenção do valor da hora normal de trabalho, para efeito da remuneração das partes variáveis de salários nos DSRs existentes em cada trintídio. Parágrafo Único – O valor correspondente ao Adicional de Insalubridade, incorporará para os efeitos de Férias, 13º Salário, INSS, FGTS, Aviso Prévio e Verbas Rescisórias.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - REEMBOLSO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA NONA - COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO E/OU DESFILIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RENOVAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.