Acordo Coletivo
Registro MTE PE001252/2025 · Solicitação MR059133/2025 · registrado em 10/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O SINDSAÚDE-PE concede aos seus empregados em 01/08/2025, aumento salarial de 10% (dez por cento), com pagamento retroativo a agosto de 2025, sendo na folha de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALARIOS
O SINDSAÚDE-PE garantirá o pagamento dos empregados até o 5º dia útil, conforme CLT.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
O SINDSAÚDE-PE pagará o 13º conforme a lei, podendo antecipar parte do mesmo a pedido do trabalhador desde que haja disponibilidade de caixa.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VEM TRABALHADOR
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALARIOS - PCS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CURSO DE CAPACITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUADRO DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TOLERÂNCIA DE HORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS DO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FARDAMENTO
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.