Acordo Coletivo

Registro MTE PE001252/2025 · Solicitação MR059133/2025 · registrado em 10/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 10,00% 24 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O SINDSAÚDE-PE concede aos seus empregados em 01/08/2025, aumento salarial de 10% (dez por cento), com pagamento retroativo a agosto de 2025, sendo na folha de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALARIOS

O SINDSAÚDE-PE garantirá o pagamento dos empregados até o 5º dia útil, conforme CLT.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO

O SINDSAÚDE-PE pagará o 13º conforme a lei, podendo antecipar parte do mesmo a pedido do trabalhador desde que haja disponibilidade de caixa.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VEM TRABALHADOR
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALARIOS - PCS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CURSO DE CAPACITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TOLERÂNCIA DE HORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS DO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FARDAMENTO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.