Acordo Coletivo

Registro MTE PE001250/2025 · Solicitação MR061004/2025 · registrado em 10/10/2025

Vigente 43 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores, Diretores e Instrutores de Autoescolas e Centros de Formação de Condutores das categorias A, B, C, D e E, com abrangência territorial em Itapissuma/PE , com abrangência territorial em Itapissuma/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores, Diretores e Instrutores de Autoescolas e Centros de Formação de Condutores das categorias A, B, C, D e E, com abrangência territorial em Itapissuma/PE , com abrangência territorial em Itapissuma/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA- PISO SALARIAL 2025/2026

A) A partir de 1º de maio de 2025 , os pisos salariais estabelecidos neste Acordo Coletivo serão reajustados em 5% (cinco por cento) sobre os valores praticados em abril de 2025. B) A partir de 1º de setembro de 2025 , incidirá novo reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os salários vigentes após a aplicação do reajuste de maio, totalizando 10% (dez por cento) no acumulado. C) Com a aplicação integral dos reajustes (maio + setembro) , ficam definidos os seguintes pisos salariais vigentes até 30 de abril de 2026: Instrutor Prático de Direção Veicular: Base abril/2025: R$ 1.833,63 (um mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos) Maio/2025 (5%): R$ 1.925,32 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos) Setembro/2025 (10%): R$ 2.017,00 (dois mil e dezessete reais) Diretor-Geral: Base abril/2025: R$ 2.130,92 (dois mil, cento e trinta reais e noventa e dois centavos) Maio/2025 (5%): R$ 2.237,46 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) Setembro/2025 (10%): R$ 2.344,01 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e um centavo) Auxiliar Administrativo: Base abril/2025: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) Maio/2025 (5%): R$ 1.593,90 (um mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa centavos) Setembro/2025 (10%): R$ 1.669,80 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) Assistente Administrativo: Base abril/2025: R$ 1.756,07 (um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos) Maio/2025 (5%): R$ 1.843,87 (um mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos) Setembro/2025 (10%): R$ 1.931,68 (um mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos) D) Os demais trabalhadores que não se enquadram nos pisos estipulados nesta cláusula terão reajuste de 8% (oito por cento) , parcelado em 5% a partir de maio/2025 e mais 3% a partir de setembro/2025 , aplicado sobre o salário recebido em abril/2025. E) Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação desta cláusula serão quitadas em três parcelas, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA – PISO SALARIAL 2026/2027

A) A partir de 1º de maio de 2026 (data-base) , os pisos salariais previstos neste Acordo Coletivo ficam reajustados em 10% (dez por cento) , sem qualquer escalonamento e sem parcelamento, com vigência até 30 de abril de 2027. B) Para o período de maio/2026 a abril/2027 , os pisos salariais ficam assim fixados: Instrutor Prático de Direção Veicular: R$ 2.218,70 (dois mil, duzentos e dezoito reais e setenta centavos) Diretor-Geral: R$ 2.578,41 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavo) Auxiliar Administrativo: R$ 1.836,78 (um mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos) Assistente Administrativo: R$ 2.124,85 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) C) Caso a implementação ocorra após a data-base, eventuais diferenças de maio/2026 deverão ser quitadas integralmente na primeira folha subsequente, vedado o parcelamento.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA– PAGAMENTOS DE SALÁRIOS E REMUNERAÇÃO

O empregador concederá ao empregado, até o dia 15 (quinze) de cada mês, um adiantamento salarial correspondente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês em curso, exceto se o trabalhador manifestar, de forma expressa e formal, por escrito ou em meio eletrônico, a opção de não recebê-lo. § 1º – Quando o dia 15 recair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento do adiantamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior . § 2º – Em hipótese alguma será tolerado pagamento em valor inferior ao estabelecido nesta cláusula e nas demais cláusulas salariais previstas neste Acordo Coletivo de Trabalho. § 3º – O pagamento do adiantamento salarial será devido inclusive nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas do 13º (décimo terceiro) salário .

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA – DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA – PAGAMENTO EM CONTA SALÁRIO / PIX
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS POR MULTAS, DANOS E PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS INDEVIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO OU CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BOLSA COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – PAF
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES EM CARTEIRA PROFISSIONAL E DOCUMENTOS ADMISSIONAIS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • e mais 26…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.