Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PE001247/2025 · Solicitação MR062427/2025 · registrado em 09/10/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO EM GERAL E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO EM GERAL E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

Os empregadores obrigar-se-ão a descontar dos salários dos seus empregados e recolher a Contribuição Confederativa, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal vigente, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada para esse fim, no percentual de 3% (três por cento) sobre a remuneração base mensal no mês de OUTUBRO, para manutenção do sistema confederativo, e regularmente notificados os empregadores por comunicação expressa, possuindo o dispositivo citado a seguinte redação: Art.8º, inciso IV, da CF: “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada e, folha, para custeio do sistema Confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em LEI”. Em face da garantia da perspectiva de Direito.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.