Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PE001241/2025 · Solicitação MR062178/2025 · registrado em 07/10/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no Comércio de B Maquinismos, Ferragens, Tintas, Máquinas, Bombas, Ferramentas, Equipamentos e Materiais de Construção, Materiais de Proteção, Material Hidráulico, Vidros e Artefatos, Madeiras e Artefatos, Revestimentos e Pedras Decorativas, Cal, Areia, Brita, Tijolos, Cimento, Argamassas, Pré-Moldados, Produtos Metalúrgicos, Importação e Exportação , com abrangência territorial em Caruaru/PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no Comércio de B Maquinismos, Ferragens, Tintas, Máquinas, Bombas, Ferramentas, Equipamentos e Materiais de Construção, Materiais de Proteção, Material Hidráulico, Vidros e Artefatos, Madeiras e Artefatos, Revestimentos e Pedras Decorativas, Cal, Areia, Brita, Tijolos, Cimento, Argamassas, Pré-Moldados, Produtos Metalúrgicos, Importação e Exportação , com abrangência territorial em Caruaru/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO DO PARÁGRAFO DÉCIMO DA CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA DA CCT
Não haverá a prática de jornada de trabalho, EM TODOS OS SEGMENTOS DO COMÉRCIO DE CARUARU, no domingo que antecede ao dia do comerciário, exceto nos CENTROS DE COMPRAS e HOME CENTER.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.