Acordo Coletivo

Registro MTE PB000494/2025 · Solicitação MR061895/2025 · registrado em 10/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,50% 33 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assitência Social e de Formação e Orientação Profissional do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assitência Social e de Formação e Orientação Profissional do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados da AABB/PB, no valor de R$ 1.666,25 (Um Mil Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos ), com vigência a partir de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os empregados da AABB, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados no mês de setembro de 2025, com o índice de 7,5% (Sete Virgula Cinco Por Cento ), sobre os salários praticados em agosto de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA

Os empregados que exercem a função de Caixa, terão uma gratificação mensal de R$ 235,00 (Duzentos e Trinta e Cinco Reais )a título de Quebra de Caixa devendo ser reajustada na mesma proporção da cláusula quarta. Paragrafo Único: O quebra de caixa será pago proporcional aos dias trabalhados no exercício da função.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO ANTIGO
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAÇ POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EM FESTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA PARA FILHOS DEFICIENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS E CONTRIBUIÇÃO - RSC
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.