Acordo Coletivo
Registro MTE PB000494/2025 · Solicitação MR061895/2025 · registrado em 10/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assitência Social e de Formação e Orientação Profissional do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assitência Social e de Formação e Orientação Profissional do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica estabelecido o Piso Salarial dos empregados da AABB/PB, no valor de R$ 1.666,25 (Um Mil Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos ), com vigência a partir de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os empregados da AABB, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados no mês de setembro de 2025, com o índice de 7,5% (Sete Virgula Cinco Por Cento ), sobre os salários praticados em agosto de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
Os empregados que exercem a função de Caixa, terão uma gratificação mensal de R$ 235,00 (Duzentos e Trinta e Cinco Reais )a título de Quebra de Caixa devendo ser reajustada na mesma proporção da cláusula quarta. Paragrafo Único: O quebra de caixa será pago proporcional aos dias trabalhados no exercício da função.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO ANTIGO
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAÇ POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EM FESTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA PARA FILHOS DEFICIENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS E CONTRIBUIÇÃO - RSC
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.