Convenção Coletiva

Registro MTE PB000493/2025 · Solicitação MR057966/2025 · registrado em 09/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 56 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados de agentes autônomos do comercio e em empresas de assessoramento, pericias, de serviços contábeis e locação de fitas gravadas em vídeo cassete , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matin

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados de agentes autônomos do comercio e em empresas de assessoramento, pericias, de serviços contábeis e locação de fitas gravadas em vídeo cassete , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Pombal/PB, Prata/PB, Princesa Isabel/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixaba/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Rita/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Sapé/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Sousa/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2025

Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos empregados em Empresas de Prestação de Serviços de Assistência técnica, Locação, Manutenção e Instalação de eletro- eletrônicos e Computadores, empregados de empresas de representação comercial na Base territorial do SEAAC-PB, com abrangência territorial em todo o estado da Paraíba no valor de R$1.675,00 (Hum mil seiscentos e setenta e cinco reais) a partir de 1º de julho de 2025 para jornada de trabalho de 44(quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO : - O salário base dos auxiliares de serviços gerais, copeiros, auxiliares de técnicos, Lavador de Carro, Office-boy, entregador de encomenda não motorizado é no valor de R$ R$ 1.633,00 (Hum mil seiscentos e trinta e três reais), a partir de 1º de julho de 2025, PARÁGRAFO TERCEIRO : Para novas contratações com jornadas inferiores a estabelecidas no caput, sua remuneração poderá ser proporcional.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DE 1º DE JANEIRO DE 2026

Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos empregados em Empresas de Prestação de Serviços de Assistência técnica, Locação, Manutenção e Instalação de eletro- eletrônicos e Computadores, empregados de empresas de representação comercial na Base territorial do SEAAC-PB, com abrangência territorial em todo o estado da Paraíba no valor de R$1.700,00 (Hum mil e setecentos reais) a partir de 1º de Janeiro de 2026 para jornada de trabalho de 44(quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO : - O salário base dos auxiliares de serviços gerais, copeiros, auxiliares de técnicos, Lavador de Carro, Office-boy, entregador de encomenda não motorizado é no valor de R$ R$ 1.653,00 (Hum mil seiscentos e cinquenta e três reais), a partir de 1º de janeiro de 2026. PARÁGRAFO TERCEIRO : Para novas contratações com jornadas inferiores a estabelecidas no caput, sua remuneração poderá ser proporcional.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2025

Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos(as) empregados(as) em Empresas de Prestação de Serviços de Assistência técnica, Locação, Manutenção e Instalação de eletro-eletrônicos e Computadores, empregados(as) de empresas de representação comercial na Base territorial do SEAAC-PB, com abrangência territorial em todo o estado da Paraiba, no valor de R$ R$ 1.586,00 (Hum mil quinhentos e oitenta e seis reais) na Grande João pessoa e R$ 1.539,00 (Hum mil quinhentos e trinta e nove reais) em relação aos empregados indicados nos parágrafos primeiro e segundo da cláusula terceira), até o limite de R$ 6.344,00 (seis mil trezentos e quarenta e quatro reais) terão seus salários reajustados pelo percentual de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) a partir de 1º de julho de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Para os(as) empregados(as) que percebiam no mês de junho 2025 salário no valor superior a R$ 6,344,00 (Seis mil trezentos e quarenta e quatro reais) e até o valor de R$ 11.102,00 (Onze mil cento e dois reais), seus salários serão reajustados em livre negociação entre as partes, garantindo-se o reajuste mínimo de 70%(setenta por cento) do percentual da inflação apurada no período de 1º/07/2024 á 30/06/2025, representado pelo INPC do IBGE e aos que percebiam acima de R$ 11.102,00 (Onze mil cento e dois reais) seus salários serão reajustados em TOTAL livre negociação entre as partes. PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas que eventualmente tenham antecipado o reajuste salarial referente ao período de vigência desta Convenção Coletiva, estão desobrigadas a aplicar novamente os reajuste aqui definidos desde que o reajuste atinja o mínimo estabelecido no caput desta cláusula.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2026
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTRO DO RETROATIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORMA DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSTITUIÇÃO DE PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 39…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.