Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PA001032/2025 · Solicitação MR062056/2025 · registrado em 09/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,13% 6 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos, do Plano da CNTI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA , com abrangência territorial em Itaituba/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos, do Plano da CNTI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA , com abrangência territorial em Itaituba/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O PARÁGRAFO PRIMEIRO DA “ CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL” , prevista no Acordo ora aditado, passa a ter a seguinte redação: PARAGRAFO PRIMEIRO: A partir do dia 1º de agosto de 2025, a empresa concederá, a todos seus colaboradores admitidos até 31 de julho de 2025, reajuste salarial de 5,13% (cinco vírgula treze por cento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores retroativos devem ser apurados e pagos juntamente com a folha de pagamento do mês de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - CARTÃO BENEFÍCIOS

A “ CLÁUSULA DECIMA – CARTÃO DE BENEFICIOS” passa a ter a seguinte redação: A EMPRESA concederá a cada empregado ativo o benefício aqui previsto, em cartão eletrônico ou equivalente, enquanto viger o presente acordo, mediante créditos mensais no valor de R$ 860,00 (Oitocentos e sessenta reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além do valor mensal acima indicado, a EMPRESA concederá a cada empregado, da mesma forma prevista no “caput” acima, o valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais) em 5 dias após assinatura deste aditivo e o valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais) no mês de dezembro/2025. PARÁGRAFO SEGUNDO : O cartão mencionado na presente Cláusula contempla os benefícios de Auxílio alimentação, auxílio educação, medicamentos/farmácia, óculos, prótese dentária. PARÁGRAFO TERCEIRO : Fica desde já estabelecido que os benefícios concedidos por meio do cartão referido na presente Cláusula não possuem natureza salarial, não integrando a remuneração para nenhum efeito legal, conforme art. 458, §2º, da CLT. PARÁGRAFO QUARTO : As diferenças entre os valores anteriormente pagos sob o mesmo título e os novos valores aqui ajustados serão depositadas de forma retroativa, juntamente com a folha salarial de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - INCLUSÃO DE OBRIGAÇÕES PARA A EMPRESA

Fica adicionado o Parágrafo Sétimo na “ CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - REGIME E JORNADA DE TRABALHO” , com a seguinte redação: PARÁGRAFO SÉTIMO – A empresa poderá designar a realização de exames médicos em dias destinados à folga dos empregados. Sempre que houver a realização dos exames ocupacionais em dias de folga, o empregado terá direito a 6 (seis) horas extras, que devem ser remuneradas com adicional de 50%, independentemente do tempo efetivamente utilizado pelo empregado.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.