Acordo Coletivo
Registro MTE MT000443/2025 · Solicitação MR044369/2025 · registrado em 09/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Água Boa/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Água Boa/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL
Parágrafo Primeiro: Para os EMPREGADOS que trabalham uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais a partir de 1º de julho de 2025, fica estabelecido um piso salarial de R$1.700,00 (Mil e setecentos) reais. Parágrafo Segundo: Os EMPREGADOS que recebem salários acima do PISO da categoria, fixado na clausula 3ª deste acordo, terão 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) de reajuste salarial. Parágrafo Terceiro: Vale alimentação para todos os colaboradores no Valor de R$ 100,00 (cem reais) o qual será implantado até 90 dias após 24/07/2025.
CLÁUSULA QUARTA - FORMAS E PRAZOS
A EMPRESA fornecerá aos EMPREGADOS recibo de pagamento discriminando as importâncias pagas e os descontos efetuados, bem como os demonstrativos de pagamentos por meio eletrônico. Parágrafo Primeiro : A EMPRESA disponibilizará a todos os EMPREGADOS de forma digital, holerite/ extrato de remuneração discriminando todas as verbas devidas através do aplicativo interno, onde será possível a emissão e visualização de espelhos ponto, holerites, avisos e recibos de férias, Informe de Rendimentos, entre outros documentos do EMPREGADO. Este aplicativo é de uso restrito e individual de cada EMPREGADO. Parágrafo Segundo : Em caso de EMPREGADOS analfabetos que não consigam emitir comprovante de pagamento de forma digital, fica a área de Recursos Humanos da unidade incumbida de realizar a impressão e entrega do holerite em mãos. Parágrafo Terceiro : O pagamento do salário será efetuado mensalmente até o quinto dia útil de cada mês, sendo o valor disponibilizado via depósito bancário em conta salário de titularidade do EMPREGADO.
CLÁUSULA QUINTA - FECHAMENTO DA FOLHA
A data de fechamento da folha de pagamento dos EMPREGADOS abrangidos por este acordo coletivo será feita de 01 a 31 de cada mês, para todos os efeitos legais. Parágrafo Primeiro : A apuração das horas extras, adicionais e faltas ao trabalho, com exceção dos rurícolas ocorrerá do dia 25 do mês corrente ao dia 24 do mês subsequente e a liberação dos créditos no quinto dia útil do mês seguinte a apuração.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FOLGA DE DIA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.