Acordo Coletivo
Registro MTE MS000444/2025 · Solicitação MR057108/2025 · registrado em 07/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Transportes de Cargas e Similares. EXCETO a categoria profissional dos trabalhadores em Empresas de Ônibus que operam em Linhas Rodoviárias, Intermunicipais, Urbanas e qualquer tipo de Empresas de Turismo ou Fretamento; em Cooperativas que atuam no Segmento de Transportes Coletivos, Urbanos, Peruas ou qualquer tipo de Fretamento; Agro-Indústrias em Geral, inclusive Operadores de Máquinas Auto-Motrizes, Trabalhadores e Ajudantes Empregados em Empresas Mistas e Estatais, Profissional dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas (Públicas e/ou Privadas) de ônibus Urbanos, Tróleibus e VLP (Veículo Leve sobre Pneus), inclusive os Fiscais e o Pessoal de Escritório, ambas categorias de trabalhadores do ramo do transporte, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Alcinópolis, Bandeirantes, Corguinho, Coxim, Jaraguari, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste e Sonora no Estado de Mato Grosso do Sul , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Transportes de Cargas e Similares. EXCETO a categoria profissional dos trabalhadores em Empresas de Ônibus que operam em Linhas Rodoviárias, Intermunicipais, Urbanas e qualquer tipo de Empresas de Turismo ou Fretamento; em Cooperativas que atuam no Segmento de Transportes Coletivos, Urbanos, Peruas ou qualquer tipo de Fretamento; Agro-Indústrias em Geral, inclusive Operadores de Máquinas Auto-Motrizes, Trabalhadores e Ajudantes Empregados em Empresas Mistas e Estatais, Profissional dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas (Públicas e/ou Privadas) de ônibus Urbanos, Tróleibus e VLP (Veículo Leve sobre Pneus), inclusive os Fiscais e o Pessoal de Escritório, ambas categorias de trabalhadores do ramo do transporte, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Alcinópolis, Bandeirantes, Corguinho, Coxim, Jaraguari, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste e Sonora no Estado de Mato Grosso do Sul , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Por meio do presente instrumento, as partes ratificam o piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, para o exercício 2025/2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
O salário do trabalhador será pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, e o adiantamento salarial será pago entre os dias 15 e 20 do mês em curso, e será equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário base do mês.
CLÁUSULA QUINTA - PLANO ASSISTENCIAL À SAÚDE
Caso a empresa ofereça aos seus empregados plano de saúde diverso da operadora indicada pelo Sindicato laboral em Convenção Coletiva de Trabalho, os mesmos poderão optar livremente pela adesão ao plano que melhor se adeque as suas necessidades e de sua família.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIAS DE VIAGENS
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFORMAÇÃO DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NÃO INCORPORAÇÃO AUTOMÁTICA DAS CLÁUSULAS DO ACT AO CONTRATO…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT DA CATEGORIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.