Acordo Coletivo
Registro MTE MS000443/2025 · Solicitação MR060533/2025 · registrado em 07/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão(inclusive dublagem), , com abrangência territorial em MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão(inclusive dublagem), , com abrangência territorial em MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE SALÁRIO
Os trabalhadores receberão reposição salarial acrescida de reajuste real nos vencimentos de 5.5%. (cinco virgula cinco por cento), que incidirá sobre o salário percebido em 01/10/2025. Essa remuneração vigorará até 30/09/2026. No mês de setembro de 2026, as partes negociarão o reajuste salarial para o anuênio 2026-2027.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
Os empregados que exerçam funções idênticas, com a mesma jornada de trabalho e mesmo nível de qualificação profissional, deverão receber o mesmo salário pelo exercício da atividade operacional.
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO
Enquanto perdurar substituição que não tenha caráter meramente eventual o empregado que exercer a substituição fará jus à diferença entre o seu salário e o do substituído, excluídas vantagens pessoais e na proporção da duração da substituição.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE DIREITOS
- CLÁUSULA NONA - ELABORACAO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DE VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÃO DE DESCONTO PARA CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS E PAX
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA PAGO PELO INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS NOVOS
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.