Acordo Coletivo
Registro MTE MS000439/2025 · Solicitação MR032911/2025 · registrado em 07/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Dourados/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins , com abrangência territorial em Dourados/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Fica assegurado a todos os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de maio de 2025, piso salarial mensal de R$ 1.810,50. Esse valor já está corrigido pelo reajuste concedido pela empresa no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá, em 1 º de maio de 2025, um reajuste salarial de 5,32%, aplicáveis sobre os salários nominais vigentes em 30 de abril de 2025. Parágrafo Primeiro : As condições de reajuste dos salários aqui estabelecidas englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização ocorrentes nesta revisão salarial, assim como todas as antecipações salariais concedidas poderão ser compensadas. Parágrafo Segundo : O reajustamento e aumento salarial dos empregados admitidos após a data-base obedecerá aos seguintes critérios: - sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de reajustamento e aumento real concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO IGUAL
Sendo idêntica a função, a empresa considerará iguais os salários, sem distinção de sexo, nacionalidade, cor, raça, idade ou crédulo, tudo de acordo com o artigo 461 da CLT.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS E UTILIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTEGRAÇÃO AO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE COPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.