Acordo Coletivo

Registro MTE MG003575/2025 · Solicitação MR055898/2025 · registrado em 10/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 19 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na extração, movimentação e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Brumadinho/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na extração, movimentação e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Brumadinho/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da assinatura do presente Acordo Coletivo, o piso salarial da Empresa será de R$ 2.798,45 (dois mil setecentos e noventa e três e treze centavos) sendo reclassificados todos os empregados que tiverem salários abaixo deste valor.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá a seus empregados a partir da folha de pagamento de setembro/2025 um reajuste salarial de 5,2% (cinco vírgula dois por cento). Parágrafo único: com o cumprimento no disposto no “caput”, ficam expressamente quitadas eventuais perdas que tenham ocorrido até 31/07/2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A EMPRESA pagará aos seus trabalhadores que fizerem jus (NR -16) conforme legislação vigente (súmula 364-TST), adicional de periculosidade equivalente a 30% (trinta por cento) do salário básico mensal. Parágrafo único- o adicional a ser pago na forma acima integrará o salário e as repercussões legais incidentes (13º salário, repouso remunerado, etc.).

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PATICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - KIT ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MARCAÇÃO DE PONTO/BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INÍCIO DO PERÍODO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UNIFORMES E AGASALHOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.