Acordo Coletivo
Registro MTE MG003575/2025 · Solicitação MR055898/2025 · registrado em 10/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na extração, movimentação e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Brumadinho/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na extração, movimentação e beneficiamento de minério de ferro , com abrangência territorial em Brumadinho/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da assinatura do presente Acordo Coletivo, o piso salarial da Empresa será de R$ 2.798,45 (dois mil setecentos e noventa e três e treze centavos) sendo reclassificados todos os empregados que tiverem salários abaixo deste valor.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá a seus empregados a partir da folha de pagamento de setembro/2025 um reajuste salarial de 5,2% (cinco vírgula dois por cento). Parágrafo único: com o cumprimento no disposto no “caput”, ficam expressamente quitadas eventuais perdas que tenham ocorrido até 31/07/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A EMPRESA pagará aos seus trabalhadores que fizerem jus (NR -16) conforme legislação vigente (súmula 364-TST), adicional de periculosidade equivalente a 30% (trinta por cento) do salário básico mensal. Parágrafo único- o adicional a ser pago na forma acima integrará o salário e as repercussões legais incidentes (13º salário, repouso remunerado, etc.).
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PATICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - KIT ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MARCAÇÃO DE PONTO/BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INÍCIO DO PERÍODO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UNIFORMES E AGASALHOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.