Acordo Coletivo
Registro MTE MG003561/2025 · Solicitação MR060519/2025 · registrado em 09/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos , com abrangência territorial em Itabirito/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos , com abrangência territorial em Itabirito/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os Salários dos empregados da MSM - Mineração Serra da Moeda S.A., serão reajustados na data base da categoria, qual seja 1º (primeiro) de agosto de 2025. O referido reajuste corresponde ao percentual de 5,13% (Cinco vírgula treze por cento). A partir da vigência deste acordo fica estabelecido que nenhum empregado da MSM-Mineração Serra da Moeda S.A. poderá ser admitido com salário inferior R$1.705,63 (Hum mil, setecentos e cinco reais e sessenta e três centavos). Parágrado único: A diferença de salário do mês de agosto de 2025, decorrente do reajuste previsto na presente cláusula, será paga em uma única parcela, juntamente ao pagamento de setembro do corrente ano.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresa efetuará o pagamento dos salários de seus empregados da seguinte maneira: a) A empresa obriga-se a adiantar aos seus empregados 40%(quarenta por cento) do salário até o dia 15(quinze) de cada mês. b) Os empregados admitidos antes do dia 15(quinze) de cada mês, somente farão jus ao adiantamento de salário, quando a admissão ocorrer até o dia 05 do respectivo mês. c) O pagamento do valor restante do salário será efetuado no 1º (primeiro) dia útil de cada mês. d) Os empregados afastados por doença e em gozo de licença a maternidade não farão jus ao adiantamento do salário, por questões operacionais.
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO KIT ESCOLAR
A Empresa concederá, a título de benefício social e auxílio educacional denominado “KIT ESCOLAR” aos seus empregados que possuam filhos com idade de 4 (quatro) a 14 (quatorze) anos completos. Parágrafo primeiro - O valor do benefício será de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por cada filho, e será concedido uma vez ao ano pago juntamente com o salário do mês de janeiro. Parágrafo segundo - Para fazer jus ao benefício, o empregado deverá apresentar a declaração de renovação de matrícula do(s) filho(s) no início do ano letivo vigente, com prazo de apresentação até 20 de janeiro do ano corrente. Parágrafo terceiro - O benefício social e auxílio educacional denominado KIT ESCOLAR possui natureza estritamente indenizatória, não se incorporando ao contrato de trabalho, não constituindo base de cálculo para quaisquer verbas de natureza salarial, previdenciária ou fundiária, e não integrando a remuneração para qualquer fim. É concedido por mera liberalidade da Empresa, visando o auxílio nas despesas educacionais dos dependentes dos empregados.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO E DE NATAL
- CLÁUSULA NONA - DA REFEIÇÃO FORNECIDA PELA EMPREGADORA
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TOTALPASS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE EPIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO E ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO DE PONTO / DISPENSA DO PONTO NOS INTERVALOS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.