Acordo Coletivo
Registro MTE MG003545/2025 · Solicitação MR060822/2025 · registrado em 09/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO CESTA DE NATAL
A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE IRAÍ DE MINAS LTDA – SICOOB CREDIMIL, por liberalidade, como forma de valorizar o trabalho e o esforço dos trabalhadores durante o ano, concederá a todos os seus Empregados, uma Cesta de Natal através de crédito no cartão alimentação fornecido aos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES DA CESTA DE NATAL
O valor concedido a cada Empregado, será R$1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), que poderá ser pago até o dia 19/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE CONCESSÃO DA CESTA DE NATAL
A Cesta de Natal será concedida através de um crédito no cartão Ticket Alimentação.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO BENEFÍCIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL PARA EMPREGADOS AFASTADOS PELO…
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA NONA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.