Acordo Coletivo

Registro MTE SE000141/2026 · Solicitação MR042401/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente 41 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que laboram com contrato celetista na Clínica de Repouso São Marcello Ltda., lotados no Município de Aracaju , com abrangência territorial em Aracaju/SE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que laboram com contrato celetista na Clínica de Repouso São Marcello Ltda., lotados no Município de Aracaju , com abrangência territorial em Aracaju/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DE SALÁRIO, FORMAS E PRAZOS

A empresa efetuará o pagamento mensal dos empregados até o 5 (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao trabalhado. PARÁGRAFO PRIMEIRO – considera-se o sábado como dia útil. PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de a empresa efetuar o pagamento ao empregado em cheque, deverá fazê-lo em tempo hábil, permitindo ao empregado à possibilidade do saque durante o seu horário de trabalho, sem prejuízos econômicos para o mesmo. PARÁGRAFO TERCEIRO – No ato do pagamento mensal aos empregados, a empresa fornecerá aos mesmos comprovantes devidamente lacrados, discriminando os valores pagos com a indicação expressa de frequência, nome do empregado e empregador, carga horária, horas extras, faltas/atrasos, obrigações sociais, vantagens, descontos. PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese de erro na confecção da folha de pagamento, o empregado eventualmente prejudicado deverá ter a sua situação regularizada no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, através de folha complementar, quando a culpa for exclusiva do empregador.

CLÁUSULA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E REUNIÕES DE INTERESSE DA EMPRESA

Fica acordado que a empresa ao convocar seus empregados, fora da jornada normal de trabalho a participarem obrigatoriamente dos mencionados eventos, remunerarão os trabalhadores como trabalho extraordinário, na folha do mês imediatamente posterior em que o fato ocorrer ou concederão folga com a mesma quantidade de horas. PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo interesse de ambas as partes na participação do evento o empregador poderá patrociná-lo integralmente, havendo, entretanto, a liberação para o profissional da carga horária necessária contando que o profissional comprometa-se a concluir o referido curso, caso contrário fica obrigado a comunicação imediata, para cessão do benefício, no entanto, após a finalização do curso para que o empregado possa se afastar da empresa, sem ônus da devolução do investimento.

CLÁUSULA QUINTA - BANCO DE HORAS:

Fica estabelecido a possibilidade de banco de horas desde que previamente negociadas entre empregado e empregador. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS será de até 01 (um) ano. PARÁGRAFO SEGUNDO - A não compensação das horas acumuladas, dentro do prazo estipulado nesta cláusula deverão ser indenizadas ao empregado, acrescidas de juros e correção. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão contratual as horas pendentes serão pagas ao funcionário. PARÁGRAFO QUARTO - As horas a serem compensadas pelo funcionário serão descontadas, com base no salário em vigor no mês do pagamento.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL A EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EXAMES ADMISSIONAIS PERIÓDICOS E DEMISSIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INFORMAÇÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RELAÇÃO PECUNIÁRIA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DE EMPREGADO EM VIAS DE SE APOSENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CELEBRAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.