Acordo Coletivo
Registro MTE MG003530/2025 · Solicitação MR060950/2025 · registrado em 08/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO DO ACORDO
O objetivo do presente instrumento é assegurar aos empregados contratados, da Cooperativa de Crédito de Credicarpa Ltda. – SICOOB CREDICARPA o pagamento de Participação nos Resultados – PR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19/12/2000. O período de apuração para o recebimento da Participação nos Resultados é o compreendido entre 01/01/2025 a 31/12/2025. A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - CAPACIDADE PARA RECEBER A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
São elegíveis para o recebimento da Participação nos Resultados todos os empregados do SICOOB CREDICARPA: a) Aos empregados serão pagos a título de Participação nos Resultados o valor apurado, dividido proporcionalmente ao salário de cada um (considerando-se salários, comissão de função e anuênios) e aos dias efetivamente trabalhados; b) Perdem a elegibilidade ao recebimento da Participação nos Resultados os empregados dispensados por justa causa durante o período de apuração; c) O empregado irá receber a distribuição do PR proporcional aos dias efetivamente trabalhados durante o período de apuração (janeiro de 2025 a dezembro 2025), qual seja, serão deduzidas as faltas, atestados, auxílio-doença ou acidente, licença maternidade, paternidade e demais dias não trabalhados, exceto férias regulamentares.
CLÁUSULA QUINTA - APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
Os empregados do SICOOB CREDICARPA têm direito ao recebimento da Participação nos Resultados, proporcionalmente à contribuição da Sede e dos PA’s na consecução do Resultado da Cooperativa, desde que atingidas até 31/12/2025 as metas abaixo estipuladas: CONSOLIDADO PRODUTOS Meta 12/2025 Sobras R$ 26.149.821,76 Operações de Crédito R$ 547.830.000,00 CPR-F R$ 150.191.100,00 Depósitos Totais (SF) R$ 696.940.000,00 Rendas de Serviços R$ 14.778.000,00 Renda de Seguros R$ 3.759.000,00 Conta-Corrente Ativa 9.910 Poupança (SF) R$ 105.290.000,00 Capital Social R$ 70.776.000,00 Despesas Administrativas R$ 24.429.571,00 CAD PRODUTOS Meta 12/2025 Sobras R$ 26.149.821,76 Operações de Crédito R$ 547.830.000,00 CPR-F R$ 150.191.100,00 Depósitos Totais (SF) R$ 696.940.000,00 Rendas de Serviços R$ 14.778.000,00 Renda de Seguros R$ 3.759.000,00 Conta-Corrente Ativa 9.910 Poupança (SF) R$ 105.290.000,00 Capital Social R$ 70.776.000,00 Despesas Administrativas R$ 12.201.984,00 PA 97 - PA DIGITAL PRODUTOS Meta 12/2025 Sobras -R$ 344.000,00 Operações de Crédito R$ 4.050.000,00 CPR-F - Depósitos Totais (SF) R$18.000.000,00 Rendas de Serviços R$ 382.000,00 Renda de Seguros R$ 70.000,00 Conta-Corrente Ativa 1.660 Poupança (SF) R$ 4.000.000,00 Capital Social R$ 426.000,00 Despesas Administrativas R$ 481.271,00 PA 06- ARAPUÁ PRODUTOS Meta 12/2025 Sobras R$ 1.921.021,76 Operações de Crédito R$ 65.070.000,00 CPR-F R$ 38.250.000,00 Depósitos Totais (SF) R$ 56.180.000,00 Rendas de Serviços R$ 1.350.000,00 Renda de Seguros R$ 380.000,00 Conta-Corrente Ativa 1.265 Poupança (SF) R$ 12.200.000,00 Capital Social R$ 6.050.000,00 Despesas Administrativas R$ 1.171.239,00 PA 04 - JK PRODUTOS Meta 12/2025 Sobras R$ 1.852.800,00 Operações de Crédito R$ 61.920.000,00 CPR-F R$ 5.130.000,00 Depósitos Totais (SF) R$ 48.180.000,00 Rendas de Serviços R$ 1.605.000,00 Renda de Seguros R$ 255.000,00 Conta-Corrente Ativa 1.003 Poupança (SF) R$ 3.730.000,00 Capital Social R$ 5.190.000,00 Despesas Administrativas R$ 1.294.394,00 PA 03 – RIO PARANAÍBA PRODUTOS Meta 12/2025 Sobras R$ 6.385.600,00 Operações de Crédito R$ 153.810.000,00 CPR-F R$ 36.931.500,00 Depósitos Totais (SF) R$ 172.900.000,00 Rendas de Serviços R$ 4.000.000,00 Renda de Seguros R$ 900.000,00 Conta-Corrente Ativa 1.940 Poupança (SF) R$ 32.140.000,00 Capital Social R$ 14.700.000,00 Despesas Administrativas R$ 3.304.062,00 PA 02- QUINTINOS PRODUTOS Meta 12/2025 Sobras R$ 1.672.000,00 Operações de Crédito R$ 57.780.000,00 CPR-F R$ 2.739.600,00 Depósitos Totais (SF) R$ 42.980.000,00 Rendas de Serviços R$ 1.165.000,00 Renda de Seguros R$ 364.000,00 Conta-Corrente Ativa 832 Poupança (SF) R$ 6.220.000,00 Capital Social R$ 5.250.000,00 Despesas Administrativas R$ 1.219.511,00 PA 00 - MATRIZ PRODUTOS Meta 12/2025 Sobras R$ 14.662.400,00 Operações de Crédito R$ 205.200.000,00 CPR-F R$ 67.140.000,00 Depósitos Totais (SF) R$ 358.700.000,00 Rendas de Serviços R$ 6.276.000,00 Renda de Seguros R$ 1.790.000,00 Conta-Corrente Ativa 3.210 Poupança (SF) R$ 47.000.000,00 Capital Social R$ 39.160.000,00 Despesas Administrativas R$ 4.757.110,00 Consolidação das Metas com Peso por Carteira/Produto PRODUTOS Meta 12/2025 Peso Sobras R$ 26.149.821,76 15 Operações de Crédito R$ 547.830.000,00 12 CPR-F R$ 150.191.100,00 5 Depósitos Totais (SF) R$ 696.940.000,00 12 Rendas de Serviços R$ 14.778.000,00 12 Renda de Seguros R$ 3.759.000,00 12 Conta-Corrente Ativa 9.910 10 Poupança (SF) R$ 105.290.000,00 12 Capital Social R$ 70.776.000,00 10 Despesas Administrativas R$ 24.429.571,00 5 Total 105 Devido as características da Agência Digital – PA 97, não será considerado o indicador CPR-F de forma individual, sendo considerado todas as Operações de Crédito no indicador Operações de Crédito. Agência Digital – PA 97 PRODUTOS Meta 12/2025 Peso Sobras -R$ 344.000,00 15 Operações de Crédito R$ 4.050.000,00 17 CPR-F - 0 Depósitos Totais (SF) R$18.000.000,00 12 Rendas de Serviços R$ 382.000,00 12 Renda de Seguros R$ 70.000,00 12 Conta-Corrente Ativa 1.660 10 Poupança (SF) R$ 4.000.000,00 12 Capital Social R$ 426.000,00 10 Despesas Administrativas R$ 481.271,00 5 Total 105 Para o plano de metas vigente, será considerado o percentual atingido de cada item, sendo que individualmente estes poderão apresentar superávit e o valor ultrapassado, poderá ser utilizado para repor a perca de algum item, devendo a soma dos pesos atingir no mínimo 90% (noventa por cento) da meta projetada. A apuração dos resultados será realizada após o fechamento do resultado do mês de dezembro de 2025 e o alcance das metas aqui estabelecidas, darão direito à participação nos resultados proporcionalmente ao salário vigente de cada empregado no mês de janeiro/2025 a dezembro/2025, com base nos seguintes critérios: Para os funcionários alocados nas agências , conforme tabela a seguir: TABELA PROGRESSIVA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS Menor 89,99% Sem participação Maior ou igual a 90% Conforme planilha de cálculos, limitado a 3,0% das sobras Para os funcionários alocados na UAD – Unidade Administrativa , incluindo os DIRETORES EXECUTIVOS será considerado o atingimento global das metas do SICOOB Credicarpa seguindo a tabela abaixo: TABELA PROGRESSIVA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS Menor 89,99% Sem participação Maior ou igual a 90% Conforme planilha de cálculos, limitado a 3,0% das sobras O limite máximo a ser distribuído, não poderá superar 3,0% do valor das sobras acumuladas totais apuradas no APN. Para efeito de contabilização do valor acumulado de sobras, será considerado o valor apresentado mensalmente no APN de cada agência e consolidado, sem desconsiderar nenhum valor recebido referente a recuperação de crédito. Será utilizado como parâmetro para distribuição do PR aos empregados, o seguinte critério: Ponderar o valor apurado de 3,0% das sobras, sendo distribuídos de forma proporcional as folhas de pagamento das agências e da UAD, após distribuído por cada funcionário Ativo ou Demitido Sem Justa Causa, considerando-se os dias trabalhados mais férias, utilizando-se somente salários, gratificações de funções e anuênios. Chega-se então no percentual que cada unidade representa do total do valor apurado das sobras a ser rateado por setor. Segue abaixo como exemplo os percentuais referentes a projeção, baseado a um resultado de R$ 26.149.821,76 no exercício de 2025: Provisão Folha Dezembro de 2025 Agência Nº do PA Valor Percentual Matriz 00 R$ 131.080,19 22% Quintinos 02 R$ 29.973,15 5% Rio Paranaíba 03 R$ 72.740,85 12% JK 04 R$ 42.464,18 7% Arapuá 06 R$ 37.974,96 6% CAD 88 R$ 214.453,94 35% Digital 97 R$ 17.974,40 3% Diretoria 88 R$ 62.634,85 10% TOTAL R$ 609.296,52 100% Observação: Os percentuais acima serão ajustados após o fim do período janeiro a dezembro 2025. O recebimento da Participação nos Resultados a todos os empregados ficará condicionado ao alcance mínimo de 50% da meta global de Sobras estabelecida de R$ 26.149.821,76 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) e ao atingimento de no mínimo 90% da soma dos pesos das metas projetadas. O empregado irá receber a distribuição do PR proporcional ao tempo de serviço na Cooperativa no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 e ainda aos dias efetivamente trabalhados durante o ano, deduzidos faltas, atestados e dias não trabalhados, exceto férias. Os valores excedentes da participação das agências que não atingirem todas as metas, bem como percas com penalidades, não serão distribuídos com os demais que atingirem o percentual mínimo de 90% de suas metas, deixando assim de serem distribuídos.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.