Acordo Coletivo

Registro MTE MG003527/2025 · Solicitação MR027822/2025 · registrado em 08/10/2025

Vigência encerrada 18 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MÉTRICA PARA PAGAMENTO

7.1 Para pagamento do benefício ao colaborador, os critérios serão ponderados conforme condições abaixo: A. Habilitação do programa de participação nos resultados do Sicoob Copermec: PERCENTUAL: Corresponde a 40% do benefício. APLICABILIDADE: Todos os COLABORADORES elegíveis para o recebimento do benefício. AFERIÇÃO: O atendimento ao disposto na Cláusula Segunda do presente acordo garante a todos os COLABORADORES elegíveis da COOPERATIVA o recebimento de valor equivalente ao percentual de 40% do benefício. CÁLCULO: Razão do salário base do colaborador em relação ao saldo da folha de pagamento de todos os colaboradores elegíveis na data base Dezembro de 2025, sobre os 40% do benefício. EXEMPLO: Na situação fictícia em que a cooperativa tenha atingido o valor mínimo de sobras para o exercício e tornou o pagamento do PPR elegível, sendo que o valor a ser distribuído entre os colaboradores será de R$1.000.000,00. Para o critério A, será distribuído então: R$400.000,00 (Sendo 40% de R$1.000.000,00) A folha de pagamento da cooperativa considerando os trabalhadores com vínculo de trabalho ativo, com a proporcionalidade já calculada foi de R$800.000,00. João é um colaborador que trabalhou os 9 meses do ano e possui o total de proventos de R$1.800,00 mensal. Sendo assim, será calculado a representatividade dos meses trabalhados, sendo 0,75 (09/12 meses) seu novo salário base será: R$1.350,00 (R$1.800,00 x 0,75). Seu salário calculado representa 0,16875% da folha de pagamento (R$1.350,00/R$800.000,00 x 100). Considerando que, para o critério A, será distribuído R$400.000,00, João receberá R$675,00 neste critério (R$400.000,00 x 0,16875%). B. Nota do Colaborador na avaliação de desempenho de fim de ciclo: PERCENTUAL: Corresponde a até 30% do benefício. APLICABILIDADE: Todos os COLABORADORES elegíveis neste critério. AFERIÇÃO: Nota avaliação de desempenho de fim de ciclo do colaborador. CÁLCULO: Razão do salário do colaborador em relação ao saldo da folha de pagamento de todos os colaboradores elegíveis na data base Dezembro de 2025 considerando os meses trabalhados, sobre o percentual da nota do colaborador na avaliação de desempenho de fim de ciclo. EXEMPLO: Na situação fictícia em que a cooperativa tenha atingido o valor mínimo de sobras para o exercício e tornou o pagamento do PPR elegível, sendo que o valor a ser distribuído entre os colaboradores será de R$1.000.000,00. Para o critério B, será distribuído então: R$300.000,00 (Sendo 30% de R$1.000.000,00) Considerando o mesmo colaborador João, que trabalhou 9 meses no ano e possui o total de proventos de R$1.800,00 mensais, salário base de PPR R$1.350,00 e nota de 80,00% em sua avaliação de desempenho. Considerando que o salário base para cálculos do PPR de João é de R$1.350,00 (devido aos 9 meses trabalhados), o novo montante para pagamento será de R$ 1.080,00 (R$1.350,00 x 80,00%). Depois de replicar este cálculo para todos os colaboradores, considerando suas respectivas notas nas avaliações de desempenho, a cooperativa somará o montante de novo salário base para cálculo de R$720.000,00. Sendo assim, os R$1.080,00 de João representam 0,15% do montante total da nova folha de pagamento. (R$1.080,00 / R$720.000,00 x 100). Logo, neste critério, João receberá R$450,00 (0,15% de R$300.000,00). C. Resultado do Posto de Atendimento PERCENTUAL: Corresponde a até 30% do benefício. APLICABILIDADE: Conforme unidade correspondente ao CNPJ em que o colaborador se encontrar registrado em 31/12/2025. AFERIÇÃO: Colaborador vinculado a Posto de Atendimento: Posto de Atendimento atingiu 100% ou superou a meta de Resultados proposta, recebe 100% da representatividade do salário base do colaborador em relação ao saldo da folha de pagamento de todos os colaboradores elegíveis para este critério; Posto de Atendimento obteve percentual de atingimento entre 90 e 99,99% da meta de Resultados proposta, recebe 80% da representatividade do salário base do colaborador em relação ao saldo da folha de pagamento de todos os colaboradores elegíveis para este critério; Posto de Atendimento obteve percentual de atingimento entre 80 e 89,99% da meta de Resultados proposta, recebe 60% da representatividade do salário base do colaborador em relação ao saldo da folha de pagamento de todos os colaboradores elegíveis para este critério; Posto de Atendimento que obteve percentual de atingimento igual ou inferior a 79,99% da meta de Resultados proposta, não fará jus ao recebimento de nenhum valor para este critério; CÁLCULO: Para colaboradores dos Postos de Atendimento: Será apurado os resultados dos Postos de Atendimento, para verificar qual faixa será aplicado neste quesito. Primeiro, serão excluídos do cálculo os colaboradores dos Postos de Atendimento que se enquadrarem na faixa de percentual de atingimento inferior a 79,99% da meta proposta. Segundo, será calculado o valor equivalente a porcentagem do salário base dos colaboradores de acordo com as faixas de atingimento da meta proposta, sendo que este valor será definido como base de cálculo para este quesito. Terceiro, após apurado a base de cálculo, será apurada a representatividade do colaborador no montante. Colaborador vinculado a Unidade Administrativa – UAD: 11 ou mais Postos de Atendimento atingiram a meta proposta, recebe 100% da representatividade do salário base do colaborador em relação ao saldo da folha de pagamento de todos os colaboradores elegíveis para este critério; 9 ou 10 Postos de Atendimento atingiram a meta proposta, recebe 80% da representatividade do salário base do colaborador em relação ao saldo da folha de pagamento de todos os colaboradores elegíveis para este critério; 7 ou 8 Postos de Atendimento atingiram a meta proposta, recebe 60% da representatividade do salário base do colaborador em relação ao saldo da folha de pagamento de todos os colaboradores elegíveis para este critério; 0 a 6 Postos de Atendimento atingiram a meta proposta, não fará jus ao recebimento de nenhum valor para este critério. CÁLCULO: Para colaboradores vinculados a Unidade Administrativa: Será apurado os resultados dos Postos de Atendimento, para verificar qual faixa será aplicado neste quesito. Será calculado o valor equivalente a porcentagem do salário base dos colaboradores de acordo com a faixa de atingimento da meta proposta, sendo que este valor será definido como base de cálculo para este quesito, dessa forma será apurada a representatividade do colaborador no montante. EXEMPLO: Na situação fictícia em que a cooperativa tenha atingido o valor mínimo de sobras para o exercício e tornou o pagamento do PPR elegível, sendo que o valor a ser distribuído entre os colaboradores será de R$1.000.000,00. Para o critério C, será distribuído então: R$300.000,00 (Sendo 30% de R$1.000.000,00) João, é um atendente da agência “PA Y – Sicoob Copermec”, no qual obteve no fechamento de 2025 o percentual de atingimento de 85% de sua meta em relação ao resultado projetado. Neste caso, o salário de João será multiplicado por 60% devido a faixa de percentuais considerada e sua nova base ficará R$810,00 (R$1.350,00 x 60%). Depois de replicar este cálculo para todos os colaboradores, considerando as respectivas unidades de alocação, a cooperativa somou o montante de novo salário base para cálculo de R$600.000,00. Sendo assim, os R$810,00 de João representam 0,135% do montante total da nova folha de pagamento. (R$810,00 / R$600.000,00 x 100). Logo, neste critério, João receberá R$ 405,00 (0,135% de R$300.000,00) Resultado do PPR do João, como colaborador do “PA Y” = A (R$675,00) + B (R$450,00) + C (R$405,00) = R$1.530,00 “Se João fosse analista de crédito da Unidade Administrativa, seria considerado a quantidade de Postos de Atendimento que atingiram a meta de Resultados proposta, sendo que para o ano 8 dos Postos de Atendimento atingiram a meta. Neste caso, o salário de João seria multiplicado por 80% devido a faixa de percentuais considerada e a nova base seria R$1.080,00 (R$1.350,00 x 80%).” Depois de replicar este cálculo para todos os colaboradores, considerando as respectivas unidades de alocação, a cooperativa somou o montante de novo salário base para cálculo de R$600.000,00. Sendo assim, os R$1.080,00 de João representam 0,18% do montante total da nova folha de pagamento. (R$1.080,00 / R$600.000,00 x 100). Logo, neste critério, João receberá R$ 540,00 (0,18% de R$300.000,00) Resultado do PPR do João, como colaborador da Unidade Administrativa= A (R$675,00) + B (R$450,00) + C (R$540,00) = R$1.665,00 7.1.1 A participação dos COLABORADORES nos resultados da COOPERATIVA obedece critérios previamente acordados no Plano de Gestão e Desenvolvimento, especialmente àqueles constantes do Segundo Critério, qual seja, a “Nota do colaborador na Avaliação de Desempenho fim de ciclo” 7.1.2 Entende-se por atingimento da meta quando o Posto de Atendimento alcançar ou superar o valor proposto pela Cooperativa. 7.1.3 A meta a que se refere o Critério C, qual seja o “Resultado do Posto de Atendimento” , encontra-se disponível a todos os COLABORADORES para consulta através do seguinte caminho: “ Software Syntex > módulo Visão 360º > Visão Agências > Desempenhos > Visualização Anual > Filtro: Meta – Resultados ”. 7.1.4 Para fins de apuração do Critério C, qual seja o “Resultado do Posto de Atendimento” , será considerada o Posto de Atendimento ou Unidade Administrativa correspondente ao CNPJ em que o colaborador se encontrar registrado em 31/12/2025. 7.1.5 Fica definido para todos os fins que os colaboradores no exercício da função de Superintendentes Regionais não serão alocados para nenhum posto de atendimento ou Unidade Administrativa para apuração do critério C do presente acordo, os percentuais de atingimento serão calculados de acordo com a média do Resultado (Soma do Realizado em valores / Soma do Projetado em valores x 100) dos Postos de Atendimentos que são responsáveis pela gestão e acompanhamento em 31/12/2025.

CLÁUSULA QUARTA - DO PERÍODO DE REFERÊNCIA

8.1 O pagamento do valor equivalente a participação dos COLABORADORES nos resultados é relativo ao exercício do ano civil de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PAGAMENTO

9.1 O pagamento dos valores, objeto do presente acordo, será efetuado após a aferição do cumprimento dos critérios estabelecidas nas cláusulas dispostas neste instrumento, em parcela única, até 13/02/2026.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETIVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISTRIBUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ELEGIBILIDADE DO COLABORADOR
  • CLÁUSULA NONA - DA COMPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO FATOS SUPERVENIENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS IMPASSES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA HABILITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.