Acordo Coletivo

Registro MTE SC002000/2026 · Solicitação MR047561/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 23 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Beneficiamento , com abrangência territorial em Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Alfredo Wagner/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do Trombudo/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Salete/SC, Santa Terezinha/SC, Taió/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Beneficiamento , com abrangência territorial em Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Alfredo Wagner/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do Trombudo/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Salete/SC, Santa Terezinha/SC, Taió/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO MÍNIMA

Fica estabelecido entre as partes, um piso salarial normativo de R$ 2.075,00 (Dois mil e setenta e cinco reais) a partir de julho/2026. PARÁGRAFO ÚNICO: Estão excluídos do disposto no caput desta cláusula os menores submetidos ao regime regular de aprendizagem, bem como aqueles integrados ao programa Social do Trabalho Educativo, promovido e coordenado pelas entidades governamentais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a todos os seus empregados representados pelo Sindicato Profissional que nela trabalhem, um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) a partir da competência Julho/2026, tendo como base de cálculo os salários na competência Junho/2026 e respeitando a proporcionalidade relativa à data de admissão. PARÁGRAFO 1º: As diferenças relativas à aplicação do reajuste acima convencionado serão pagas na folha de pagamento relativa à competência Julho/2026, com vencimento até o quinto dia útil de agosto de 2026. PARÁGRAFO 2º: Para os empregados que recebem o teto salarial de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) ou mais, será aplicado reajuste salarial convencionado de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), respeitada a proporcionalidade relativa à data de admissão.

CLÁUSULA QUINTA - MORA SALARIAL

O atraso no pagamento dos salários e das verbas rescisórias, observados os prazos estabelecidos pela Lei nº 7.855, de 24/10/89, que alterou o art. 459 da CLT, implicarão no pagamento de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor líquido devido por dia de atraso, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO MOBILIDADE - TRANSPORTE PRIVADO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E UNIFORMES
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.