Acordo Coletivo
Registro MTE MG003522/2025 · Solicitação MR059308/2024 · registrado em 08/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Independentemente da faixa salarial, os salários dos trabalhadores do MINASPETRO serão reajustados em 1º maio de 2025, pelo índice de 7,33% (sete vírgula trinta e três por cento) sobre o salário vigente em 30 de abril de 2025, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes legais, antecipações, eventuais reposições salariais, e resíduos, concedidos no período de maio de 2024 a abril de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Eventuais diferenças salariais e de salário indireto, caso hajam deverão ser quitadas até a folha de junho/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
O MINASPETRO pagará juntamente com o salário relativo a agosto de 2025, a todos os trabalhadores que assim optar, a metade da Gratificação de Natal (décimo terceiro salário – primeira parcela), relativa ao ano de 2025, salvo se o trabalhador já tiver recebido por ocasião do gozo de férias.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABONO ANIVERSARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE E CASAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO DAS MENSALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA/CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACT
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.