Acordo Coletivo

Registro MTE MG003521/2025 · Solicitação MR058322/2025 · registrado em 08/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 20,00% 37 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Lavras/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em Lavras/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O SINDUFLA manterá os salários dos trabalhadores/as do vinculados ao salário mínimo vigente, exceto os trabalhadores/a: - Rosália___________________ será o salário mínimo vigente mais 50% (cinquenta por cento) - Claudemir Aparecido Machado será o salário mínimo vigente mais 20% vinte por cento) § 1º - O SINDUFLA se compromete a efetuar o pagamento dos salários dos trabalhadores/as, até o 5º (quinto) dia útil do mês. § 2º - O SINDUFLA respeitará o piso dos trabalhadores/as de categorias diferenciadas. § 3º - O SINDUFLA se compromete a efetuar o pagamento da diferença salarial retroativo a data base janeiro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXTRA

O trabalhador/a que exercer a junção temporária receberá uma gratificação de 20% (vinte por cento) referente ao salário mínimo às vantagens pessoais § Único - Entende-se por dupla função temporária o prazo mínimo de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

O SINDUFLA pagará aos seus trabalhadores/as, o valor de no mínimo 50% (cinquenta por cento) referente a antecipação do 13º (décimo terceiro) salário, no mês de julho, descontado pelo seu valor histórico quando do seu vencimento, desde que solicitado por escrito pelo trabalhador/a.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS/COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO/ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE TRATAMENTOS E/OU MEDICAMENTOS DE DOENÇAS E/OU AC…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E AUXÍLIO-DOENÇ…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO SEXUAL / ASSÉDIO MORAL
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.