Acordo Coletivo
Registro MTE MG003512/2025 · Solicitação MR039843/2025 · registrado em 07/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais, empregados da empresa Paulo de Araújo Rodrigues e Outros, no município de Delfinópolis/MG , com abrangência territorial em Delfinópolis/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais, empregados da empresa Paulo de Araújo Rodrigues e Outros, no município de Delfinópolis/MG , com abrangência territorial em Delfinópolis/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido, que a partir de 1º de Maio de 2025, o piso salarial para o Trabalhador Rural, Auxiliar Agrícola e Auxiliar de Limpeza, será de R$ 1685,00 (Hum mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) por mês, e o salário de ingresso na fazenda não poderá ser inferior a este valor durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho;
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025, os salários dos empregados rurais serão corrigidos com o percentual único e negociado de 6% (seis por cento), aplicado sobre o salário vigente em 30 de Abril de 2025, ficando, portanto, quitados eventuais direitos decorrentes de toda legislação em vigor;
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO
A fazenda manterá durante a vigência do presente acordo: a) Salário fixo por hora, dia ou mês, para as atividades mensuradas por unidade de tempo;
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO MENSAL
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PRÊMIO POR RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESTABILIDADE DO EMPREGO DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSTALAÇÃO SANITÁRIA, ABRIGO E ÁGUA POTÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORÁRIO DE CONDUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARGOS DE CONFIANÇA
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.