Acordo Coletivo

Registro MTE SC001996/2026 · Solicitação MR045476/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente Reajuste 4,39% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Autarquias Federais de Regulamentação e Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Autarquias Federais de Regulamentação e Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que será observado o piso salarial de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) para todos os empregados do CREFITO-10.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/REPOSIÇÃO SALARIAL

As tabelas salariais de progressão horizontal dos empregados do CREFITO-10 será reajustado em 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA no período.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Devem ser compensadas eventuais antecipações de aumento salarial já concedidas no período em questão, a título de adiantamentos.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRESSÃO SALARIAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE ÀS VEPERAS DA APOSENTADORIA
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.