Convenção Coletiva

Registro MTE MA000246/2025 · Solicitação MR052754/2025 · registrado em 08/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em: agências de viagem e turismo, operadores de turismo, escritórios de representação turística, organizadora de eventos, casas de eventos, espetáculos, shows, serviços de buffet, transportadoras turísticas, locadoras de automóveis destinadas ao Turismo, casas de diversões, parques temáticos , com abrangência territorial em Alcântara/MA, Axixá/MA, Bacabeira/MA, Bequimão/MA, Chapadinha/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Cururupu/MA, Icatu/MA, Itapecuru Mirim/MA, Miranda do Norte/MA, Morros/MA, Paço do Lumiar/MA, Penalva/MA, Peritoró/MA, Pinheiro/MA, Presidente Dutra/MA, Raposa/MA, Rosário/MA, Santa Helena/MA, Santa Rita/MA, São José de Ribamar/MA, São Luís/MA, Turiaçu/MA, Turilândia/MA, Viana/MA e Zé Doca/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em: agências de viagem e turismo, operadores de turismo, escritórios de representação turística, organizadora de eventos, casas de eventos, espetáculos, shows, serviços de buffet, transportadoras turísticas, locadoras de automóveis destinadas ao Turismo, casas de diversões, parques temáticos , com abrangência territorial em Alcântara/MA, Axixá/MA, Bacabeira/MA, Bequimão/MA, Chapadinha/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Cururupu/MA, Icatu/MA, Itapecuru Mirim/MA, Miranda do Norte/MA, Morros/MA, Paço do Lumiar/MA, Penalva/MA, Peritoró/MA, Pinheiro/MA, Presidente Dutra/MA, Raposa/MA, Rosário/MA, Santa Helena/MA, Santa Rita/MA, São José de Ribamar/MA, São Luís/MA, Turiaçu/MA, Turilândia/MA, Viana/MA e Zé Doca/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial dos trabalhadores representados pelo SINDEHOTÉIS, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2025, fica estabelecido em R$ 1.647,06 (hum mil seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos) e terá vigência até o dia 30 de abril de 2026 . Parágrafo Único: em virtude da negociação Coletiva ter encerrado somente em agosto/2025, as diferenças salariais correspondentes aos meses de maio, junho Julho 2025 deverão serem pagas nas folhas de agosto e setembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores abrangidos pela presente CCT serão reajustados em 1º (primeiro) de maio de 2025, aplicando-se o percentual de 6,5% (seis virgula cinco por cento) sobre o salário do mês de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DA CATEGORIA

A partir de 1º (primeiro) de maio de 2025, nenhum trabalhador em empresas abrangidas pela presente CCT receberá salário inferior ao piso ora estabelecido.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL (MULTA POR ATRASO DE SALÁRIO)
  • CLÁUSULA OITAVA - PERDAS E DANOS
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRANSPORTE NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.