Acordo Coletivo
Registro MTE SC001995/2026 · Solicitação MR045218/2026 · registrado em 31/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Autarquias Federais de Regulamentação e Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Autarquias Federais de Regulamentação e Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE/REPOSIÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados do CRB-14 serão reajustados no percentual do IPCA apurado no período de 01/05/2025 a 30/04/2026 (4,39%), retroativos ao mês de maio do corrente ano.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL REAL
O CRB-14 concederá às funcionárias um aumento real de 1% (um por cento), incidente sobre o salário resultante da correção prevista na Cláusula Primeira deste ACT.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO)
A empregada terá direito a um adicional por tempo de serviço (triênio), no valor de 3% (três por cento) sobre o salário base, a cada período de três anos completos de efetivo serviço no CRB-14. Parágrafo único. O benefício elencado no caput da desta cláusula será computado e devido a partir da data base de 01 de maio de 2025.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXILIO DOENÇA
- CLÁUSULA NONA - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TELE TRABALHO – HOME OFFICE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORÁRIO DE VERÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA NOJO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO DE MENSALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DATA BASE E VIGÊNCIA
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.