Acordo Coletivo

Registro MTE SC001995/2026 · Solicitação MR045218/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente Reajuste 4,39% 18 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Autarquias Federais de Regulamentação e Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Autarquias Federais de Regulamentação e Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE/REPOSIÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados do CRB-14 serão reajustados no percentual do IPCA apurado no período de 01/05/2025 a 30/04/2026 (4,39%), retroativos ao mês de maio do corrente ano.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL REAL

O CRB-14 concederá às funcionárias um aumento real de 1% (um por cento), incidente sobre o salário resultante da correção prevista na Cláusula Primeira deste ACT.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO)

A empregada terá direito a um adicional por tempo de serviço (triênio), no valor de 3% (três por cento) sobre o salário base, a cada período de três anos completos de efetivo serviço no CRB-14. Parágrafo único. O benefício elencado no caput da desta cláusula será computado e devido a partir da data base de 01 de maio de 2025.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXILIO DOENÇA
  • CLÁUSULA NONA - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TELE TRABALHO – HOME OFFICE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORÁRIO DE VERÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA NOJO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO DE MENSALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DATA BASE E VIGÊNCIA
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.