Acordo Coletivo
Registro MTE MA000240/2025 · Solicitação MR029921/2025 · registrado em 08/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em São Luís/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em São Luís/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE
O Piso Salarial dos trabalhadores abrangidos pelo presente ACT a partir de 1º (primeiro) de Maio de 2025, ficará estabelecido em R$ 1.745,17 (Hum mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos) e terá vigência até o mês de abril de 2026. PARAGRAFO PRIMEIRO – A partir de 1º de Maio de 2025, nenhum trabalhador abrangido pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) receberá salário inferior ao piso ora estabelecido. PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a vigência do presente Acordo Coletivo o salário dos Empregados integrantes da categoria profissional não poderá ser inferior ao salário mínimo acrescido de 10% (dez por cento) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, serão reajustados em 1º de maio de 2025, aplicando-se o percentual de 6 % (seis por cento) , sobre o salário do mês de abril de 2025, a todos os trabalhadores da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fica estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de comprovante de pagamento pelas Empresas aos seus Empregados, cujo conteúdo deverá discriminar as importâncias da remuneração e os respectivos descontos
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL (MULTA POR ATRASO DE SALÁRIOS)
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CHEQUES IRREGULARES - PERDAS E DANOS
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - TAXA DE ENTREGA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDUÇÃO OU TRANSPORTE NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA BEM ESTAR
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.