Acordo Coletivo

Registro MTE MA000240/2025 · Solicitação MR029921/2025 · registrado em 08/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em São Luís/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Bares e Restaurantes , com abrangência territorial em São Luís/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE

O Piso Salarial dos trabalhadores abrangidos pelo presente ACT a partir de 1º (primeiro) de Maio de 2025, ficará estabelecido em R$ 1.745,17 (Hum mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos) e terá vigência até o mês de abril de 2026. PARAGRAFO PRIMEIRO – A partir de 1º de Maio de 2025, nenhum trabalhador abrangido pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) receberá salário inferior ao piso ora estabelecido. PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a vigência do presente Acordo Coletivo o salário dos Empregados integrantes da categoria profissional não poderá ser inferior ao salário mínimo acrescido de 10% (dez por cento) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, serão reajustados em 1º de maio de 2025, aplicando-se o percentual de 6 % (seis por cento) , sobre o salário do mês de abril de 2025, a todos os trabalhadores da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de comprovante de pagamento pelas Empresas aos seus Empregados, cujo conteúdo deverá discriminar as importâncias da remuneração e os respectivos descontos

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL (MULTA POR ATRASO DE SALÁRIOS)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CHEQUES IRREGULARES - PERDAS E DANOS
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TAXA DE ENTREGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDUÇÃO OU TRANSPORTE NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA BEM ESTAR
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.