Acordo Coletivo
Registro MTE GO000868/2025 · Solicitação MR059644/2025 · registrado em 09/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares de Administração Escolar que laboram no Instituto de Pós-Graduação e Graduação/IPOG , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Auxiliares de Administração Escolar que laboram no Instituto de Pós-Graduação e Graduação/IPOG , com abrangência territorial em Goiânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica estipulado piso salarial de R$ 1.932,95 (Um mil novecentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos) para o Auxiliar de Administração Escolar que trabalhe ou for admitido a partir de 1º de maio de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes acordam que para o Auxiliar de Administração Escolar contratado a partir de 1º de maio de 2025, com a jornada inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, fica estabelecido que o salário não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no país. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em 01.05.2026 haverá revisão do presente Acordo Coletivo de Trabalho, mediante assinatura de Termo Aditivo, objetivando a majoração do piso salarial.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO SALARIAL
Fica assegurado, a partir de 01.05.2025 , reajuste salarial de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), aplicado sobre o salário de abril de 2025, ao Auxiliar de Administração Escolar que recebe salário superior ao piso salarial descrito na Cláusula Terceira, independentemente se laborar em jornada inferior a 44 horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O índice de reajustamento salarial descrito no caput incorpora-se ao salário em definitivo não podendo ser objeto de compensação; PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja desligamento do Auxiliar de Administração Escolar antes da implementação do reajuste salarial previsto no caput , o IPOG deverá pagar as diferenças salariais retroativo a partir de maio/2025 no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como as verbas rescisórias com a aplicação do índice de reajuste salarial e ou piso salarial acordado; PARÁGRAFO TERCEIRO - Em 01.05.2026 haverá revisão do presente Acordo Coletivo de Trabalho, objetivando a recomposição salarial na data base, mediante assinatura de Termo Aditivo; PARÁGRAFO QUARTO - O IPOG/GO poderá compensar eventuais reajustes salariais concedidos nos meses de março e abril de 2025 à título de antecipação salarial, limitando a compensação ao índice de reajuste previsto no caput . PARÁGRAFO QUINTO - Caso as antecipações salariais concedidas nos meses de março e abril de 2025 forem inferiores ao índice previsto no caput , o IPOG/GO deverá complementar até o reajuste de 5,5% (cinco virgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DOS CONTRACHEQUES
O IPOG é obrigado fornecer ao Auxiliar de Administração Escolar os elementos informativos da remuneração mensal com a especificação, nos contracheques, das verbas que a compõem, bem como os descontos legais e autorizados.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA BOLSA DE ESTUDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO COM ASSISTENCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AVISO PRÉVIO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.