Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO000862/2025 · Solicitação MR060574/2025 · registrado em 07/10/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias químicas: de óleos vegetais e animais, deperfumaria e cosméticos, de resina sintética, de sabão e vela, de desinfetantes, detergentes,de explosivos, de tintas e vernizes, de solventes, de cola, de adesivos, de fósforo, de cera, decaneta, lápis, de adubos, corretivos, defensivos agrícolas e de produtos para a pecuária, detinturaria, de petroquímica (destilação e refinação de petróleo), extração de gás natural;trabalhadores nas indústrias farmacêuticas: de produtos farmacêuticos, alopáticos,homeopáticos e de manipulação , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias químicas: de óleos vegetais e animais, deperfumaria e cosméticos, de resina sintética, de sabão e vela, de desinfetantes, detergentes,de explosivos, de tintas e vernizes, de solventes, de cola, de adesivos, de fósforo, de cera, decaneta, lápis, de adubos, corretivos, defensivos agrícolas e de produtos para a pecuária, detinturaria, de petroquímica (destilação e refinação de petróleo), extração de gás natural;trabalhadores nas indústrias farmacêuticas: de produtos farmacêuticos, alopáticos,homeopáticos e de manipulação , com abrangência territorial em Goiânia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

Mediante o presente Termo Aditivo, prorroga-se por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/10/2025, o prazo para apresentação da proposta de PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, já submetido à Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e à Secretariade Estado da Economia, conforme estabelecido na Clausula Décima Terceira do Acordo Coletivo vigente.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.