Acordo Coletivo
Registro MTE GO000860/2025 · Solicitação MR058209/2025 · registrado em 07/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA EXTRATIVA , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA EXTRATIVA , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o Piso Salarial para admissão no valor de um salário-mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A MECBRUN concederá a todos os seus empregados, reajuste salarial no percentual de 5.5% (cinco ponto cinco por cento) sobre os salários base do mês de maio de 2025, retroagindo todos os efeitos a 1º de junho de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - RETIFICAÇÃO SALARIAL
A MECBRUN fará retificação no caso de enganos de pagamentos, em até 05 (cinco) dias úteis seguintes à reclamação do empregado, se pertinentes, quando iguais ou superiores a 2 (dois) dias de salário. Se a diferença for menor será compensada no próximo pagamento.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA ADOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.