Convenção Coletiva
Registro MTE SC001992/2026 · Solicitação MR046376/2026 · registrado em 31/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) FARMACEUTICOS , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Anchieta/SC, Arvoredo/SC, Belmonte/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Formosa do Sul/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irati/SC, Itapiranga/SC, Lajeado Grande/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Novo Horizonte/SC, Ouro Verde/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Paraíso/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, Romelândia/SC, Santa Helena/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Sul Brasil/SC, Tunápolis/SC, Vargeão/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) FARMACEUTICOS , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Anchieta/SC, Arvoredo/SC, Belmonte/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Cunha Porã/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Formosa do Sul/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irati/SC, Itapiranga/SC, Lajeado Grande/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Novo Horizonte/SC, Ouro Verde/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Paraíso/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, Romelândia/SC, Santa Helena/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Sul Brasil/SC, Tunápolis/SC, Vargeão/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido salário normativo de R$ 4.059,62 (Quatro mil e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), para uma jornada de 44 horas semanais, a partir de 01/04/2026, aos profissionais farmacêuticos vinculados a farmácias de hospital. Parágrafo Primeiro - Aos farmacêuticos profissionais que durante a contratualidade fizerem jornada proporcional, fica vedada a contratação por salário inferior ao salário mínimo estadual. Parágrafo Segundo - Fica estabelecido o salário normativo de R$ 4.278,40 (Quatro mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) ao profissional farmacêutico que, assim requerendo, comprovar possuir certificado de conclusão de Curso de Especialização - pós graduação lato sensu - em Farmácia Hospitalar, com carga horária mínima de 360 horas, expedido por instituição de ensino superior devidamente credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação. Parágrafo Terceiro: Caso haja diferenças de valores decorrentes da aplicação do salário normativo referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026, o empregador fica autorizado a quitá-las como abono indenizatório, sem caráter salarial, sem multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de agosto de 2026, ou seja, até o 5º dia útil do mês de setembro de 2026, podendo compensar os adiantamentos legais ou espontaneamente concedidos no período.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes de categoria profissional serão reajustados a partir de 01/04/2026 aplicando-se percentual de 3,77%, incidentes sobre os salários vigentes em 31/03/2026, podendo compensar os adiantamentos legais ou espontaneamente concedidos no período. Parágrafo Único: Caso haja diferenças de valores decorrentes da aplicação do reajuste salarial referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026, o empregador fica autorizado a quitá-las como abono indenizatório, sem caráter salarial, sem multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de agosto de 2026, ou seja, até o 5º dia útil do mês de setembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empregadoras fornecerão comprovante de pagamento da remuneração mensal, aos seus empregados,com a identificação da empregadora, neles discriminando o salário e demais títulos, contribuição do FGTS,bem como, descontos efetuados e a que títulos.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
- CLÁUSULA NONA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROTEÇÃO À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CURSOS E REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO DOS PLANTONISTAS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.