Convenção Coletiva

Registro MTE SC001987/2026 · Solicitação MR045369/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 32 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, integrantes do grupo de trabalhadores nas Indústrias de vidros, cristais, cristais, espelhos, lapidação, decoração de vidros e cristais, vidros para aquário, enfeites natalinos, vidros e cristais planos e temperados, material ótico, beneficiamento e transformação de vidros e cristais, fibra e lã de vidro, fabricação e recuperação de peças e artefatos de fibras de vidros, cerâmica de louça e porcelana , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Pedras Grandes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores, integrantes do grupo de trabalhadores nas Indústrias de vidros, cristais, cristais, espelhos, lapidação, decoração de vidros e cristais, vidros para aquário, enfeites natalinos, vidros e cristais planos e temperados, material ótico, beneficiamento e transformação de vidros e cristais, fibra e lã de vidro, fabricação e recuperação de peças e artefatos de fibras de vidros, cerâmica de louça e porcelana , com abrangência territorial em Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Laguna/SC, Pedras Grandes/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Excetuados os menores aprendizes, após 60 (sessenta) dias de trabalho na empresa, fica assegurado a partir de 1º/08/2025, já devidamente acrescido do percentual de reajuste negociado pelas entidades sindicais representativas, um Piso Salarial mensal de R$ 2.132,13 (dois mil, cento e trinta e dois reais e treze centavos), não podendo, contudo, ser inferior ao salário mínimo regional vigente no Estado de Santa Catarina .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 01 de agosto de 2025, no percentual de 6,00% (seis por cento), incidente sobre os salários vigentes em 31/07/2025. Parágrafo primeiro: O pagamento das diferenças salariais e eventuais reflexos deverão ocorrer na folha de pagamento do mês de julho, ou seja, até o 5º dia útil do mês de agosto/2026. Parágrafo segundo: Serão compensadas todas as antecipações no período de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025, exceto as situações decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - EMPREGADO NOVO ADMITIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MORA SALARIAL E VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGIME DE TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIAS ESPECIAS DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CHAMADAS ESPECIAIS OU DE EMERGÊNCIA
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.