Acordo Coletivo
Registro MTE AL000242/2025 · Solicitação MR060545/2025 · registrado em 09/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A CASAL delibera que o reajuste salarial referente ao período acumulado de maio de 2024 a abril de 2025 será de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento).
CLÁUSULA QUARTA - DA DATA DE PAGAMENTO MENSAL
A CASAL garantirá o pagamento dos vencimentos mensais até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A CASAL, a partir de 1º de maio de 2025, manterá, até o 5º dia útil de cada mês a seus(as) trabalhadores(as) em atividades, créditos correspondentes a 22 (vinte e dois) dias referentes ao Auxílio Alimentação, no valor unitário de R$ 59,85 (cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), correspondente ao reajuste do IPCA, no índice de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) mais 1% (um por cento) de ganho real. Parágrafo Primeiro: A CASAL manterá, a título de participação dos(as) trabalhadores(as), o desconto do importe percentual de 1% (um por cento) mensal para todas as faixas salariais. Parágrafo Segundo : A CASAL manterá a concessão do benefício no caput desta cláusula para os(as) trabalhadores(as) que se encontram em período de férias, em período de licença maternidade, os afastados por motivo de doença, em auxílio doença ou em auxílio doença acidentário, estes três últimos limitados a 120 (cento e vinte) dias.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO SISTEMA DE TRANSPORTES E PASSES URBANOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCACIONAL PARA TRABALHADORES(AS)
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AJUDA DE CUSTO PARA TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRABALHADORES(AS) E DOS DEPENDENTES COM NECESSIDADES ESPECI…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.