Acordo Coletivo

Registro MTE SP008823/2026 · Solicitação MR040685/2026 · registrado em 14/09/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO EXTRA

Os funcionários ativos receberão o valor de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais) , junto com a cesta básica,sendo R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais ) da cesta de Julho no dia 10/07/2026 e R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais) na cesta de Agosto no dia 10/08/2026.

CLÁUSULA QUARTA - VALORES

A empresa pagará a cada um de seus empregados, a título de participação nos lucros/resultados, a quantia de R$ 2.382,00 (Dois mil, trezentos e oitenta e dois reais) , a serem pagos em 02 (duas) parcelas. Parágrafo único - O valor estabelecido nesta Cláusula diz respeito ao exercício de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DATAS DE PAGAMENTOS

O pagamento será feito em 02 (duas) parcelas sendo: a) A primeira parcela no dia 10 de julho de 2026 no valor de R$ 1.191,00 (hum mil cento e noventa e um reais) para os empregados ativos. a) A segunda parcela no dia 10 de agosto de 2026 no valor de R$ 1.191,00 (hum mil cento e noventa e um reais) para os empregados ativos.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGRA DESCONTO/ PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS EMPREGADOS DEMITIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PROPORCIONAL POR ADMISSÃO EM 2025
  • CLÁUSULA NONA - AFASTAMENTOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.