Acordo Coletivo

Registro MTE SP008822/2026 · Solicitação MR032478/2026 · registrado em 14/09/2026

Vigente Reajuste 20,86% 10 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Abrasivos, Químicos, Farmacêuticos, Material Plástico, Perfumaria e Artigos de Toucador e Resinas Sintéticas , com abrangência territorial em Águas da Prata/SP, Caconde/SP, Casa Branca/SP, Divinolândia/SP, Itobi/SP, Mococa/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São João da Boa Vista/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Sebastião da Grama/SP e Tapiratiba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Abrasivos, Químicos, Farmacêuticos, Material Plástico, Perfumaria e Artigos de Toucador e Resinas Sintéticas , com abrangência territorial em Águas da Prata/SP, Caconde/SP, Casa Branca/SP, Divinolândia/SP, Itobi/SP, Mococa/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São João da Boa Vista/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Sebastião da Grama/SP e Tapiratiba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01 de outubro de 2026, o Salário Normativo (Piso Salarial) da categoria será de R$2.354,98 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos) . Parágrafo Único: O Salário Normativo será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos percentuais aplicados aos demais salários, conforme previsto na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários nominais vigentes em 01/11/2025, será aplicado o reajuste total de 20,86% (vinte vírgula, oitenta e seis por cento) , a ser pago de forma escalonada em 03 (três) parcelas não cumulativas , conforme cronograma abaixo: 1ª Parcela: 6,95% a partir de 01/04/2026; 2ª Parcela: 6,95% a partir de 01/07/2026 e, 3ª Parcela: 6,96% a partir de 01/10/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA DE 2025

Referente ao exercício de 2025, nos termos da Lei nº 10.101/00, pactua-se o seguinte: a) Valor: R$1.483,27 (um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) , pago em duas parcelas iguais com vencimentos em 30/04/2026 e 30/08/2026 . b) Elegibilidade: Empregados com contrato ativo no período de 01/01/2025 a 31/12/2025. c) Proporcionalidade: 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Afastados por acidente de trabalho ou licença-maternidade receberão o valor integral. d) Taxa Negocial PLR: Fica estabelecido o desconto de 5% sobre o valor da PLR a título de taxa negocial (sendo 70% destinados ao Sindicato e 30% à Federação), a ser repassado pela Empresa em até 05 dias úteis após o pagamento. e) Penalidade: Em caso de atraso no pagamento das parcelas, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, revertida em favor do trabalhador.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO / CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
  • CLÁUSULA NONA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.