Acordo Coletivo
Registro MTE SP008813/2026 · Solicitação MR041510/2026 · registrado em 14/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO , com abrangência territorial em Cabreúva/SP e Jundiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO , com abrangência territorial em Cabreúva/SP e Jundiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS FUNCIONAIS
Os empregados lotados na mão de obra das funções ou atividades infra discriminadas perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal, bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimentos de cada parcela. CARGOS SALÁRIO MENSAL VALE ALIMENTAÇÃO Operador de Empilhadeira R$ 2.689,22 R$ 1.000,00 Operador de Empilhadeira Líder R$ 3.488,24 R$ 1.000,00 Ajudante Geral / de Coleta R$ 1.761,03 R$ 1.000,00 Parágrafo único: As diferenças salarias, serão incluídas na folha de maio pagas até o 5º dia útil de Junho.
CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÕES APÓS DATA BASE
Não havendo paradigma de função, os empregados admitidos após 01 de fevereiro de 2025 receberão o reajuste previsto na cláusula 1ª de forma proporcional, na base de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01/03/2026 os salários dos empregados e trabalhadores , serão reajustados em 4,5% (quatro e meio por cento), aplicados sobre os salários percebidos em 28/02/2026. Parágrafo Único: Aos trabalhadores com o piso salarial acima de R$ 9.373,35 (nove mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) em 28/02/2026, será livre a negociação entre as partes (empregador e empregado).
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - RECIBOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-ALIMENTAÇÃO E TÍCKET-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO FARMÁCIAS/DROGARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO MÉDICO-HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA PREVENTIVA À SAÚDE - BRASIL MEDICINA E SAÚDE PREVEN…
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.