Acordo Coletivo
Registro MTE SP008796/2026 · Solicitação MR046698/2026 · registrado em 14/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores, da indústria de carnes e derivados, que prestam serviços na Empresa Conti Comércio Importação e Exportação de Tripas Ltda , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores, da indústria de carnes e derivados, que prestam serviços na Empresa Conti Comércio Importação e Exportação de Tripas Ltda , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
A partir de 01 de abril de 2026 fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo de R$ 2.510,00 (dois mil e quinhentos e dez reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários dos empregados que recebem acima do salário normativo, será aplicado reajuste no percentual de 10% (dez por cento) a partir de 1° de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos os aumentos voluntários ou compulsórios concedidos no período de 01.04.2025 a 31.03.2026, salvo os decorrentes do término de aprendizagem, transferência, implemento de idade, promoção e equiparação salarial.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO DOS APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS EM FOLHAS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA DE ALIMENTOS/TICKET
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVENIO MEDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVENIO FARMACIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXILIO DONENÇA E ACIDENTÁRIO
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.