Acordo Coletivo

Registro MTE SP008796/2026 · Solicitação MR046698/2026 · registrado em 14/09/2026

Vigente Reajuste 10,00% 53 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores, da indústria de carnes e derivados, que prestam serviços na Empresa Conti Comércio Importação e Exportação de Tripas Ltda , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores, da indústria de carnes e derivados, que prestam serviços na Empresa Conti Comércio Importação e Exportação de Tripas Ltda , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

A partir de 01 de abril de 2026 fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo de R$ 2.510,00 (dois mil e quinhentos e dez reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários dos empregados que recebem acima do salário normativo, será aplicado reajuste no percentual de 10% (dez por cento) a partir de 1° de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os aumentos voluntários ou compulsórios concedidos no período de 01.04.2025 a 31.03.2026, salvo os decorrentes do término de aprendizagem, transferência, implemento de idade, promoção e equiparação salarial.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO DOS APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS EM FOLHAS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA DE ALIMENTOS/TICKET
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVENIO MEDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVENIO FARMACIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXILIO DONENÇA E ACIDENTÁRIO
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.