Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS003462/2026 · Solicitação MR031935/2026 · registrado em 14/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS e Novo Hamburgo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS e Novo Hamburgo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Ficam instituídos os seguintes Salários Mínimos Profissionais para os meses de março de 2026 e abril de 2026: A) Empregados em geral = R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais); B) Empregados ocupados em serviços de limpeza e “office-boy” = R$ 1.833 ,50 (um mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos); C) Empregados que exerçam a função de empacotador e/ou entregador de panfletos = Salário mínimo nacional ; D) Empregados em geral, durante o período de experiência = estando excluídos dos salários mínimos profissionais previstos na presente cláusula, terão a garantia mínima estabelecida R$ 1.833 ,50 (um mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos); E) Empregados ocupados em serviços de limpeza, durante o período de experiência = R$ 1.726,00 (um mil setecentos e vinte e seis reais) Ficam instituídos os seguintes Salários Mínimos Profissionais a partir de maio de 2026 : A) Empregados em geral = R$ 1.975,00 (um mil novecentos e setenta e cinco reais); B) Empregados ocupados em serviços de limpeza e “office-boy” = R$ 1.857,00 (um mil oitocentos e cinquenta e sete reais); C) Empregados que exerçam a função de empacotador e/ou entregador de panfletos = Salário mínimo nacional ; D) Empregados em geral, durante o período de experiência = estando excluídos dos salários mínimos profissionais previstos na presente cláusula, terão a garantia mínima estabelecida R$ R$ 1.857,00 (um mil oitocentos e cinquenta e sete reais); E) Empregados ocupados em serviços de limpeza, durante o período de experiência = R$ 1.749,00 (um mil setecentos e quarenta e nove reais)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados para os meses de março de 2026 e abril de 2026 em no percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre o salário percebido em março/2025 . Os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados a partir de maio de 2026 em no percentual de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento), a incidir sobre o salário percebido em março/2025 . Os salários e pisos do mês de maio de 2026 servirão de base de cálculo para março de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo: mar/25 4,36% abr/25 4,00% mai/25 3,63% jun/25 3,27% jul/25 2,91% ago/25 2,54% set/25 2,18% out/25 1,82% nov/25 1,45% dez/25 1,09% jan/26 0,73% fev/26 0,36%
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.