Acordo Coletivo
Registro MTE RS003459/2026 · Solicitação MR058669/2026 · registrado em 14/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTS , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTS , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais com vigência a partir de 01/05/2026 , já considerando a correção salarial prevista na cláusula quarta , serão: Auxiliar administrativo R$ 2.128,60 Auxiliar de cobrança interno R$ 2.128,60 Auxiliar de limpeza/ administrativo R$ 2.128,60 Caixa R$ 2,128,60 Cobrador nível l R$ 2.940,38 Coordenador administrativo R$ 2.128,60 Faxineira integral R$ 2.128,60 Gerente R$ 2.128,60 Gerente Administrativo R$ 2.128,60 Gerente Comercial R$ 2.940,38 Gerente Financeiro R$ 2.940,38 Recepcionista R$ 2.128,60 Supervisor Financeiro R$ 2.480,88 Técnico em enfermagem R$ 3.842,45 Técnico em segurança do trabalho R$ 2.874,31 Vendedor externo R$ 2.128,60
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
O valor do salário dos empregados da Empresa ora acordante, considerando os valores pagos em 01.05.2025, será reajustado, em 01.05.2026, pelo percentual equivalente a 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - MULTA POR ATRASO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
Será devido multa diária de 1/30 (um trinta avos) do salário base mensal, em favor do empregado, quando o pagamento da gratificação natalina não for efetuado dentro dos prazos previstos em lei.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DO PAGAMENTO E CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA E CONFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - PRESUNÇÃO DE DESPEDIDA INJUSTA
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.