Acordo Coletivo

Registro MTE RS003449/2026 · Solicitação MR053410/2026 · registrado em 14/09/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas indústrias, e cooperativas de trigo, milho, mandioca e centeio; de arroz; de açúcar; de torrefação e moagem de café; de sal; de panificação e confeitaria; de produtos de cacau, chocolates, mandolates e balas; de erva mate e produtos para infusão; de laticínios e seus derivados; de massas alimentícias e biscoitos; de cervejas, bebidas, água mineral, aguardente, sucos e concentrados; de vinhos, mosto da uva, vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho; de pesca e seus derivados; de azeite; de óleos vegetais e seus derivados; de soja; de doces; conservas alimentícias; de carnes - suínos, bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e seus derivados; de aves e seus derivados; de aviários e criações de aves; de fumo; de cigarros e charutos; de frutas e legumes; de rações; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel, melados e adoçantes; de sorvetes, e gelos; de refeições industriais; de sementes; de secagem e beneficiamento de grãos; bem como os trabalhadores das empresas da alimentação no setor de produção de matéria-prima para a industrialização de alimentos , com abrangência territorial em Pantano Grande/RS e Rio Pardo/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas indústrias, e cooperativas de trigo, milho, mandioca e centeio; de arroz; de açúcar; de torrefação e moagem de café; de sal; de panificação e confeitaria; de produtos de cacau, chocolates, mandolates e balas; de erva mate e produtos para infusão; de laticínios e seus derivados; de massas alimentícias e biscoitos; de cervejas, bebidas, água mineral, aguardente, sucos e concentrados; de vinhos, mosto da uva, vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho; de pesca e seus derivados; de azeite; de óleos vegetais e seus derivados; de soja; de doces; conservas alimentícias; de carnes - suínos, bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e seus derivados; de aves e seus derivados; de aviários e criações de aves; de fumo; de cigarros e charutos; de frutas e legumes; de rações; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel, melados e adoçantes; de sorvetes, e gelos; de refeições industriais; de sementes; de secagem e beneficiamento de grãos; bem como os trabalhadores das empresas da alimentação no setor de produção de matéria-prima para a industrialização de alimentos , com abrangência territorial em Pantano Grande/RS e Rio Pardo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE CESTA BASICA

A empregadora usando da faculdade prevista em Lei; concederá mensalmente, independente de função, uma Cesta Básica a todos os trabalhadores, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTO NO SALARIO DO FUNCIONARIO

Será descontado no salário mensal de cada funcionário, o valor referente a 0,8% (zero oito por cento) do salário mínimo nacional

CLÁUSULA QUINTA - PROPORCIONALIDADE PARA PAGAMENTO NA ADMISSAO E DEMISSAO E DURANTE AS FERIAS

Os trabalhadores, com admissão e demissão durante o período para fechamento do mês, caso trabalhe 15 (quinze) dias ou mais no mês terão direito a percepção da Cesta Básica, bem como, terâo direito a cesta básica quando em gozo de férias.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONDÇÔES PARA O RECEBIMENTO DA CESTA BÃSICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO SEM CARÁTER REMUNERATÓRIO OU SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÂO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.