Acordo Coletivo
Registro MTE RS003444/2026 · Solicitação MR055728/2026 · registrado em 14/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Canoas/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Canoas/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
As partes, de forma expressa e para o período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, ajustam-se no sentido do estabelecimento de um salário mínimo profissional, para as seguintes funções e respectivos valores para profissionais que atuam 44 (quarenta e quatro) horas semanais: NOMENCLATURA DA FUNÇÃO VALOR DO PISO (R$) MAIO 2026 Motorista Condutor de Coleta e Entrega 2.427,00 Ajudante/Auxiliar de Transporte 1.898,00 Parágrafo Único: Para os empregados que tem carga horária de 30 (trinta) horas semanais, considera-se o salário do quadro abaixo: NOMENCLATURA DA FUNÇÃO VALOR DO PISO (R$) Motorista 1.655,00 por mês Auxiliar de Entregas 1.294,00 por mês
CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL
O valor base do prêmio de produção será reajustado, a partir do mês de maio de 2026, em 5,20% (vinco virgula vinte por cento), mantidas as demais condições e critérios para a percepção da parcela.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá, a título de adiantamento salarial, 40% (quarenta por cento) do salário básico até o dia 20 (vinte) do mês de competência, ficando as retenções e descontos legais para serem feitas quando do pagamento da segunda parcela (saldo) do salário. Nos meses em que ocorrerem as férias ou faltas, o adiantamento será pago de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS AOS DEPENDENTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA OITAVA - PTS PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ICPS - MONTAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PREVIO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.