Convenção Coletiva
Registro MTE PE000844/2026 · Solicitação MR046563/2026 · registrado em 24/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNCIONAMENTO NOS DOMINGOS E FERIADOS
As EMPRESAS do COMÉRCIO estabelecidas no SHOPPING CENTER GUARARAPES localizado na Av. Barreto de Menezes, 800, Piedade, no município do Jaboatão dos Guararapes estão autorizadas a funcionar mediante cumprimento das condições estipuladas neste instrumento coletivo, nos DOMINGOS , nos termos da Lei 10.101, de 19.12.2000, nos FERIADOS NACIONAIS (Civis e Religiosos) dos dias 07 DE SETEMBRO, 12 DE OUTUBRO, 02 e 15 DE NOVEMBRO DE 2026 e 2027, 21 DE ABRIL e 1º DE MAIO DE 2027 e 2028, instituídos pelas Lei nº 662, de 06.04.1949 e nº10.607, de 19.12.2002 e do dia 20 DE NOVEMBRO DE 2026 e 2027, instituído pela Lei nº 14.759/2023, no FERIADO ESTADUAL DATA MAGNA DE PERNAMBUCO - 06 DE MARÇO DE 2027 e 2028 , instituído pela Lei Estadual 13.386, de 24.12.2007 e alterado pela Lei Estadual n°16.059 de 08.06.2017 e nos FERIADOS MUNICIPAIS dos dias e 24 DE JUNHO de 2026 e 2027, 15 DE JANEIRO (Santo Amaro), 04 DE MAIO(Fundação do Município), dia de NOSSA SENHORA DOS PRAZERES(Data Móvel), Sexta-Feira da Paixão todos de 2027 e 2028, instituídos pela LEI MUNICIPAL Nº 1247 de 17.12.2015, que modificou as Leis nº 140/95 e 203/03, tudo nos termos da CCT do segmento do COMÉRCIO devidamente registrada e arquivada na SRT/PE, que regulamenta as Relações de Trabalho no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, período 2026/2028.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS
A jornada de trabalho dos empregados das EMPRESAS do COMÉRCIO estabelecidas no SHOPPING CENTER GUARARAPES nos DOMINGOS e FERIADOS acima citados, será de até 08 (oito) horas diárias, garantindo um intervalo de até 02 (duas) horas para repouso e alimentação e/ou de 06 (seis) horas ininterruptas, diárias, garantindo os 15 (quinze) minutos de repouso previstos em lei, entre a quarta e a quinta hora, observadas as disposições do art. 70, XIII e XIV, da Constituição Federal, não podendo ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUINTA - FOLGA REMUNERADA SEMANAL NOS DOMINGOS
Será OBRIGATÓRIO o repouso semanal remunerado, na forma prevista nas disposições legais, devendo o(a) empregado(a) que trabalhar no DOMINGO, obter o respectivo descanso na mesma semana do trabalho no DOMINGO, no MÁXIMO 06(seis) dias após, conforme Orientação Jurisprudencial n. 410, da SDI-1/T.S.T, devendo ainda o repouso semanal remunerado coincidir, pelo menos 01 (uma) vez no período máximo de 03 (três) semanas com o DOMINGO. PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese da folga d o(a) empregado(a) recair em dia feriado, a mesma será transferida para o dia útil imediatamente posterior ou outro dia dentro da mesma semana desde que por opção expressa e formal do(a) empregado(a) , respeitado o prazo MÁXIMO de 06(seis) dias entre o trabalho no DOMINGO e a concessão da folga, conforme Orientação Jurisprudencial n. 410, da SDI-1/T.S.T.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FOLGA COMPENSATÓRIA DOS FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA DE CUSTO DOMINGOS/FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO FERIADO ESPECIAL
- CLÁUSULA NONA - ESCALAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS GERENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TURNOS NOS FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVAÇÃO DO ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL (PROFISSIONAL)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.